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ID
1312618
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Controle Externo
Diante de indícios da realização de despesas não autorizadas no orçamento da União, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, uma comissão mista permanente poderá solicitar à autoridade governamental responsável que preste os esclarecimentos necessários. Essa comissão é constituída por

Alternativas
Comentários
  • item d

    O Papel das Comissões Mistas

    São criadas no âmbito do Congresso Nacional e integradas por Deputados(as) e Senadores(as), podendo ser Permanentes ou Temporárias. Têm regras de criação e funcionamento definidas no Regimento Comum, à semelhança do que ocorre com as demais Comissões de cada uma das Casas. 


  • CF/88 Art. 72. A comissão mista permanente a que se refere o art. 166, § 1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.  

    § 1º do art. 166-  Caberá a uma Comissão mista permanente de Senadores e Deputados:   

    I - examinar e emitir parecer sobre os projetos referidos neste artigo e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República;

    II - examinar e emitir parecer sobre os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária, sem prejuízo da atuação das demais comissões do Congresso Nacional e de suas Casas, criadas de acordo com o art. 58.


  • Estamos falando aqui da atuação conjunta do Congresso (por meio de suas comissões) com o TCU.

     

    Art. 72. A Comissão mista permanente a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, ainda que sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

     

    § 1º Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

     

    § 2º Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

  • Desejo sucesso a quem está vindo fazer estas questões para o concurso do TCE/AM de 2021.

    Não obstante ser FGV, vale a aprendizagem.