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ID
1312627
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição do Estado do Amazonas, a Assembleia Legislativa, diante de indícios de despesas não autorizadas poderá solicitar à autoridade responsável que preste os esclarecimentos necessários. Caso as informações requeridas não sejam prestadas ou se consideradas insuficientes, a Assembleia Legislativa solicitará ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas pronunciamento conclusivo sobre a matéria. No caso dos indícios de irregularidades serem atribuídos ao próprio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o pronunciamento conclusivo caberá

Alternativas
Comentários
  • item c
    caberá a Assembleia Legislativa já que é ela que fiscaliza o TCE.

  • CF do Estado:

    § 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

    § 2º - Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá à Assembléia Legislativa sua sustação.


  • Gabarito C.


    A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Tribunal de Contas do Estado será exercida pela Assembleia Legislativa, na forma definida no seu Regimento Interno.


  • Art. 41, § 1º, CE - Não prestados os esclarecimentos ou considerados estes insuficientes, a Assembleia Legislativa solicitará ao Tribunal de Contas do Estado pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias, salvo se os indícios de irregularidades forem atribuídos ao próprio Tribunal de Contas do Estado, hipótese em que o pronunciamento conclusivo caberá à própria Assembleia Legislativa. (Redação da EC 52/2005)53