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ID
1312648
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os restos a pagar, que podem ser classificados como processados e não processados, são contabilizados como

Alternativas
Comentários
  •  Art. 92. A dívida flutuante compreende:

      I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

      II - os serviços da dívida a pagar;

      III - os depósitos;

      IV - os débitos de tesouraria.

      Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.


  • Complementando a colega abaixo.

    Dívida Fundada são operações de crédito com exigibilidade superior a 12 meses ou títulos do Banco Central.

  • SEGUNDO LEI 4.320:

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

      I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

      II - os serviços da dívida a pagar;

      III - os depósitos;

      IV - os débitos de tesouraria.


    SEGUNDO DECRETO 93.872:

    1º A dívida flutuante compreende os compromissos exigíveis, cujo pagamento independe de autorização orçamentária, assim entendidos:

    a)os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

    b) os serviços da dívida;

    c) os depósitos, inclusive consignações em folha;

    d) as operações de crédito por antecipação de receita;

    e)o papel-moeda ou moeda fiduciária.


  • Lembrar também que RESTOS A PAGAR PROCESSADOS ocorre com a liquidação, e RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS ocorre com o simples reconhecimento da despesa EMPENHO - art. 35, lei 4320/64.

  •  Art. 92. A dívida flutuante compreende:

      I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

      II - os serviços da dívida a pagar;

      III - os depósitos;

      IV - os débitos de tesouraria.

      Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.