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Se fosse para seguir a ordem do enunciado, seria:
Especiais - para despesas não previstas e Suplementares (para despesas existentes, servindo como reforço de dotação).
O crédito extraordinário é para as despesas urgentes e imprevisíveis (têm que ser as duas causas). A abertura se dá por Medida Provisória, para a CF/88 e por Decreto para a lei 4.320.
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O crédito extraordinario é por Medida Provisória a nível de UNIÃO, mas para os demais entes federativos é por meio de DECRETO.
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CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS SÃO ABERTOS POR MEDIDA PROVISÓRIA,
CRÉDITOS SUPLEMENTARES E ESPECIAS SÃO ABERTOS POR DECRETO DO PODER EXECUTIVO.
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LETRA B
Resumo
Crédito | Autorização | Abertura
Suplementar | Loa/Lei Especial | Decreto
Especial | Lei Especial | Decreto
Extraordinário | ~~~~ | Decreto/MP(Medida Provisória)
bons estudos !
fonte: colega Cassiano