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ID
1312735
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao regime constitucional que disciplina a liberdade de associação,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    a) Errada. Segundo entendimento do STF, "art. 2º, IV, a, b, e c, da Lei 10.779/2003. Filiação à colônia de pescadores para habilitação ao seguro-desemprego (...). Viola os princípios constitucionais da liberdade de associação (art. 5º, XX) e da liberdade sindical (art. 8º, V), ambos em sua dimensão negativa, a norma legal que condiciona, ainda que indiretamente, o recebimento do benefício do seguro-desemprego à filiação do interessado a colônia de pescadores de sua região.” (ADI 3.464, Rel. Min. Menezes Direito, julgamento em 29-10-2008, Plenário, DJE de 6-3-2009.)".

    b) Errada. Art. 5º, XVII, da CR: XVIII - "a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento".

    c) Correta.

    d) Errada. Súmula 629 do STF - "a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes".

    e) Errada. Art. 5º, XIX, da CR: XIX - "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".

  • Sofrível essa redação da "C"

  • O erro da alternativa E:

    Não incorre em inconstitucionalidade ato emitido porautoridade administrativa destinado a suspender ou dissolver entidade associativa em virtude de possuir fins ilícitos. 

    ==para ficar correto seria:

    Não incorre em inconstitucionalidade ato emitido   por decisão judicial  destinado a suspender ou dissolver entidade associativa em virtude de possuir fins ilícitos.

  • Para responder corretamente é necessário saber o significado da palavra óbice.

    Dureza...
  • Letra c)

    "Na Justiça paulista, é frequente a interpretação de que, mesmo não sendo associado, o morador se beneficia com as melhorias feitas e, portanto, deve participar do rateio de despesas.

    Com base nesse entendimento, em 2009, o Tribunal de Justiça determinou a penhora da casa do analista de sistemas Augusto Enzo Izzi, 60, então morador do Residencial Parque dos Príncipes, por suposta dívida de R$ 40 mil. Seu advogado conseguiu evitar que o imóvel fosse a leilão, mas o dono teve R$ 9.000 penhorados em sua conta bancária, situação que permanece até hoje.

    Há, entretanto, uma tendência contrária na decisão sobre os recursos que chegam aos tribunais superiores. Em setembro do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou, ao analisar um caso do Rio, que a cobrança de um não associado é inconstitucional.

    Em seu voto, o ministro Marco Aurélio Mello afirmou que a obrigatoriedade fere o direito à livre associação e reforçou que o pagamento de mensalidades ou outra taxa depende da vontade da pessoa em se associar.

    No mês seguinte, ao julgar uma ação similar de Mairinque (SP), o ministro José Antonio Dias Toffoli decidiu pela repercussão geral do caso, ou seja, a primeira decisão, de Marco Aurélio, deverá orientar processos semelhantes que chegarem à corte."

    Fonte: http://www.sindiconet.com.br/9144/Informese/Juridico/Associaao-de-moradores. 

    Publicado em 17/05/2012. 

  • Súmula 629 do STF - referente a assertiva d.

    A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES. 

  • letra c) é inconstitucional a cobrança por associação de moradores de contribuição voltada a financiar serviços de segurança privada na região em relação a morador a ela não filiado, mas que seja beneficiário dos serviços. 

    Está correta porque trata-se da livre associação, ou seja, o indivíduo não é obrigado a se filiar conforme previsto na Constituição Federal.

  • A) não encontra óbice constitucional a legislação que condicione o recebimento do benefício do seguro-desemprego à filiação do interessado em associação profissional de sua região.

    ERRADO: Ninguém é obrigado a se filiar ou a manter-se filiado;

    B) a criação de associações independe da autorização de órgãos públicos, ressalvados os casos expressamente previstos em lei.

    ERRADO. Não há previsão constitucional a referida ressalva.

    C) é inconstitucional a cobrança por associação de moradores de contribuição voltada a financiar serviços de segurança privada na região em relação a morador a ela não filiado, mas que seja beneficiário dos serviços.

    CORRETO. 

    d)as entidades associativas, apenas quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicialmente em sede de mandado de segurança coletivo.

    ERRADO. A necessidade de autorização expressa é apenas para representação judicial e extrajudicial, não se aplicando em caso de mandado de segurança coletivo (posicionamento do STF).

    E) não incorre em inconstitucionalidade ato emitido por autoridade administrativa destinado a suspender ou dissolver entidade associativa em virtude de possuir fins ilícitos.

    ERRADO. Interrupção compulsória ou suspensão das atividades apenas por decisão judicial (no primeiro caso é exigido o trânsito em julgado).

  • GABARITO C 

     

    (a) CF/88 Art. 5° XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    (b) CF/88 Art. 5° XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

    (d) CF/88 Art. 5° LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por: b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados

    (e) CF/88 Art. 5° XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado

     

    Mais comentário sobre a letra (d) 

    Cuidado para não confundir, pois a questão cita mandado de segurança coletivo!

     

    CF, art. 5°, XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente; --> AQUI PRECISA DE AUTORIZAÇÃO! 

    Súmula 629 STF: A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes --> AQUI INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO! 

     

     

    (CESPE - TJ/DFT - 2015)  A respeito das associações, julgue o item subsequente à luz das disposições da CF.

    A atuação das associações na defesa de seus associados em mandado de segurança coletivo independe de autorização.

     

    (   X   ) CERTO                                               (        ) ERRADO 

  • DICA DA ASSOCIAÇÃO

    - pode DEFENDER JUDICIALMENTE os filiados, desde que:

    1- AUTORIZADA

    2- EM FUNCIONAMENTO POR MAIS DE 1 ANO para poder entrar com um MS COLETIVO.

    - para SUSPENDER: decisão judicial

    - para DISSOLVER: decisão judicial transitada em julgado.

     

    ERROS, AVISE.

    GABARITO ''C''

  • HAPPY 2020!!!!!

  • questão muito boa!

    segundo o material do estratégia, sobre a letra c:

    A questão trazida está longe de ser pacífica. Os que defendem que a pessoa mesmo não filiada tem o dever de pagar sobre benefícios de que todos irão usufruir, dizem que o princípio do não enriquecimento ilícito deve prevalecer. Os que defendem que somente os associados é que devem arcar com os custos de melhorias realizadas, dizem que a CF/88 determina que ninguém é obrigado a se filiar e nem a se manter filiado. Contudo, ao analisar as outras assertivas, a letra “c” é a mais razoável a ser marcada.