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ID
1312744
Banca
FCC
Órgão
TCE-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em face do regime preventivo de tratamento das liberdades públicas mediante autorização prévia, segundo ensina Jean Rivero, "a manifestação da liberdade é ilegal, seja quando a autorização não foi pedida, seja enquanto a administração, provocada, não deu a conhecer sua resposta, seja quando essa resposta é negativa" (cf. As liberdades públicas. São Paulo: Martins Fontes, 2006, p. 231). Tal regime de tratamento, nos termos da ordem constitucional vigente, não é admitido em relação à

Alternativas
Comentários
  • A letra d é a correta. Para melhor esclarecer cita-se alguns artigos da nossa Carta Magna, a saber: art. 5º, IV, IX, XIII, XVI.

  • Na verdade eu não entendi o enunciado da questão.

    Você poderia esclarecer pra mim, Alexander Lopes Pinto?

  • Foco sonho, vou tentar te explicar....

    O enunciado diz que há liberdades públicas que passam por um tratamento preventivo, ou seja, que necessitam de autorização para se concretizarem. Nesse sentido, Jean Rivero diz que quando o exercício de alguma atividade requer autorização, mas é exercida sem a obtenção de tal autorização, ela é considerada ilegal.
    Nesse sentido, o enunciado pede as situações em que a constituição não admite prévia autorização. Dessa forma, não precisa de autorização a liberdade de Reunião (Art. 5°, inciso XVI) e a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (Art. 5°, inciso IX):

    Art. 5°, inciso IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.

    Art. 5°, inciso XVI - Todos podem reunir-se pacificamente [...] sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Já em relação a trabalho, ofício ou profissão, não são todos que prescindem de autorização, muitos dependem do cumprimento de condições legais para o seu exercício, como é o caso da Advocacia, por exemplo.

    Espero ter ajudado.

  • Meu caro Foco Sonho, acho que ninguém entendeu o comando da questão,e se entendeu, desde de quando precisa de autorização pra se exercer o direito de reunião, salvo prévio aviso? ruim ruim ruim de tudo...

  • Questão de puro raciocínio. Muito bem elaborada.

    Ela quer saber em quais das assertivas não há ato de ilegalidade.

    Letra D.

    Não precisamos de autorização para "liberdade de reunião e à livre expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação".

  • Errei porque realmente não entendi o comando da questão.

  • Bem bolada! Não entendi o comando. :(
  • Destrinchando a formulação da questão, que
    (i) Trouxe trecho em que se aborda a necessidade de autorização expressa para o exercício de alguma liberdade constitucional;
    (ii) Quis saber em quais situações de exercício de liberdade a CF88 não exige autorização do Poder Público.

     

    Então, aos colegas que ficaram em dúvida, o que a FCC quer saber é quando NÃO é necessária autorização pela autoridade competente para o exercício de alguma liberdade, abrangendo justamente os casos de liberdade de reunião (art. 5º, XVI) e de liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (art. 5º, IX).
     

    Recomendo a resolução da Q494803, em que a FCC consignou que o regime preventivo de autorização prévia se aplica à liberdade de trabalho, ofício ou profissão (englobando, então, hipótese em que a lei estabelece requisitos de qualificação profissional) e à liberdade de iniciativa econômica (igualmente englobando a possibilidade de a lei estabelecer requisitos). 
     

  • Essa questão é muito simples!

    Essa questão fala sobre  ''tratamento das liberdades públicas''. Ou seja, você estudioso deve saber que a liberdade pública é limitada em certos assuntos. No começo da questão é um bla bla bla sobre o ensino de Jean Rivero. O que você tem que ter em mente é focar no '' tratamento das liberdades públicas'' na qual a nossa cf/88 fala sobre.

    Reparem que na cf/88 a liberdade de reunião é vedada em caráter militar ou armada. Então não é assim ''liberdade publica'' se reunir em local publico. Existem '' regras'' que limita a liberdade pública. Entenderam o ''x'' dessa questão?

    Em relação a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação. Sabemos que não é uma zona. É vedado o anonimato!

    Logo é ''limitado'' a liberdade publica. Entenderam agora ?

    ALTERNATIVA CORRETA A SER MARCADA LETRA 'D'!

  • GABARITO D

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    bons etsudos

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

     

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;