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I. Correta. Literalidade do § 1o da Lei nº 12.462: § 1o O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição dos eventuais interessados.
II. Correta. Literalidade do § 2o da Lei nº 12.462:
§ 2o A administração pública poderá realizar licitação restrita aos pré-qualificados, nas condições estabelecidas em regulamento.
II. Correta. Literalidade do § 4o da Lei nº 12.462:
§ 4o A pré-qualificação poderá ser parcial ou total, contendo alguns ou todos os requisitos de habilitação ou técnicos necessários à contratação, assegurada, em qualquer hipótese, a igualdade de condições entre os concorrentes.
IV. Errada. A validade da pré-qualificação é de apenas um ano, conforme disciplina o § 5o da Lei nº 12.462: § 5o A pré-qualificação terá validade de 1 (um) ano, no máximo, podendo ser atualizada a qualquer tempo.
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Complementando o comentário do colega:
GABARITO: Letra E
Base legal: art. 30, da lei 12.462/2011
Art. 30. Considera-se pré-qualificação permanente o procedimento anterior à licitação destinado a identificar:
I - fornecedores que reúnam condições de habilitação exigidas para o fornecimento de bem ou a execução de serviço ou obra nos prazos, locais e condições previamente estabelecidos; e
II - bens que atendam às exigências técnicas e de qualidade da administração pública.
§ 1o O procedimento de pré-qualificação ficará permanentemente aberto para a inscrição dos eventuais interessados.
§ 2o A administração pública poderá realizar licitação restrita aos pré-qualificados, nas condições estabelecidas em regulamento.
§ 3o A pré-qualificação poderá ser efetuada nos grupos ou segmentos, segundo as especialidades dos fornecedores.
§ 4o A pré-qualificação poderá ser parcial ou total, contendo alguns ou todos os requisitos de habilitação ou técnicos necessários à contratação, assegurada, em qualquer hipótese, a igualdade de condições entre os concorrentes.
§ 5o A pré-qualificação terá validade de 1 (um) ano, no máximo, podendo ser atualizada a qualquer tempo.
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PRÉ-QUALIFICAÇÃO: Poderá ser feita para identificar fornecedores de bens, obras e serviços dentro dos critérios estabelecidos e também para bens que atendam às exigências técnicas da administração pública. A pré-qualificação ficará permanentemente aberta e terá validade de um ano. Algumas licitações poderão ser restritas apenas às empresas pré-qualificadas, portanto, é um fator chave a ser considerada pelo fornecedores que pretendem participar do RDC. Será fornecido certificado de registro do pré-qualificados, renovável sempre que for atualizado.
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O item IV está errado, já que a pré-qualificação terá validade de 1(UM) ANO,no máximo, e não 5 (cinco) como está informado no item. Sendo assim, não há opção correta.
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Pré-qualificação permanente Art. 30:
1-PERMANENTEMENTE ABERTA
2-PODERÁ SER RESTRITA AOS PRÉ-QUALIFICADOS
3-PODERÁ SER EM GRUPOS OU SEGMENTOS
4-PODERÁ SER TOTAL OU PARCIAL
5-TERÁ VALIDADE DE NO MAX. 1a (ATUALIZADA A QQER TEMPO)
Estude enquanto dormem e viva o que sonham - sabedoria chinesa