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ID
1313125
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Julgue o item subsequente, relativo à ética no serviço público.


Quando prejudica a reputação de um colega de trabalho, o servidor pratica ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • XV - É vedado ao servidor público:

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;


    É vedado mas não constitui ato de improbidade adm. 

  • legalidade,impessoalidade,moralidade,publicidade e eficiência .

    O caso não tem nada a ver com os princípios .

  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

    A questão está errada porque "prejudicar a reputação de um colega trabalho" ( fofoca) constitui violação ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ( Decreto 1171) e não ato de improbidade administrativa que violam os princípios da administração pública (LIMPE)

  • A conduta em tela, de fato, configura infração ética, prevista no Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171/94, verbis:  

    "XV - É vedado ao servidor público;  

    (...)  

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;"  

    Todavia, ao contrário do afirmado na presente questão, não se trata de ato de improbidade administrativa, previsto no rol do art. 11 da Lei 8.429/92, que traz os atos violadores dos princípios da administração pública.  

    Resposta: ERRADO 
  • E prejudicar a reputação de um colega acaso seria MORAL?

  • Errei a questão por pensar que prejudicar a reputação de colega não fosse moral, portanto estaria atentando aos princípios da administração pública...

    A pergunta que fica: se a mesma hipótese se referisse apenas à moralidade (e não ato de improbidade)... Estaria correta ou errada? Alguém já viu alguma questão nesse sentido?
    Obrigada!
  • Isso não se enquadra em ato de improbidade.

  • quando mistura etica com improbidade administrativa o bixo pega rsrs.

  • Errado

     

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:

     

    I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;

    II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;

    III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;

    IV - negar publicidade aos atos oficiais;

    V - frustrar a licitude de concurso público;

    VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;

    VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.

    VIII - descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.    

    IX - deixar de cumprir a exigência de requisitos de acessibilidade previstos na legislação.

  • Não é ato de improbidade administrativa. Apenas viola os princípios da administração pública.
  • Comentário do professor:

     

    A conduta em tela, de fato, configura infração ética, prevista no Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171/94, verbis:  

    "XV - É vedado ao servidor público;  

    (...)  

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;"  

    Todavia, ao contrário do afirmado na presente questão, não se trata de ato de improbidade administrativa, previsto no rol do art. 11 da Lei 8.429/92, que traz os atos violadores dos princípios da administração pública.  

    Resposta: ERRADO 

  • (Cespe) Conforme a Lei n.º 8.112/1990, prejudicar a reputação de colegas de trabalho, permitir perseguições às pessoas ou que interesses pessoais interfiram nos relacionamentos de trabalho são condutas antiéticas configuradas como incontinência pública.

  • Já vi outras questões cobrando da mesma forma: pegam uma vedação do código de ética e colocam como improbidade.

     

    NA VIDA REAL, infringir o código de ética sempre vai ser lesão aos princípios. Explico: o rol de improbidade na modalidade lesão aos princípios é exemplificativo, por isso (com todo respeito) discordo dos colegaas que colam o rol do artigo 11. Se o rol é exemplificativo (e o é), o simples fato de não estar ali não significa que não se possa responder como improbidade.

     

    Por outro lado, a questão não chega nesse nível! A ideia desse tipo de questão é só cobrar a literalidade do código de ética. Por isso precisamos nos ater a ele pra acertar: só quer saber se "essa vedação está no codigo de ética ou na lei de improbidade?"

     

    Ok, sabemos que não tem como infringir vedação do código de ética sem que isso seja tb lesão aos princípios da administração, mas pra responder as questões vamos pensar que uma coisa é o rol do estatuto de ética (cuja violação gera infração ética), outra coisa é quando fala em lei de improbidade.

     

    Paciência, não adianta espernear, tem que aprender a acertar.

  • É apenas uma conduta vedada através do código de Ética.

  • Gente, esse tipo de conduta ensejaria censura pela comissão de ética?

  • beleza que é uma conduta vedada no código de ética, porém, se a CESPE diz que todo ato que atenta contra a moralidade é um ato de improbidade, penso que cabe aceitar como improbo prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

    Masssss............ Aprendi com os comentários dos colegas, que vedação expressa no código de ética é diferente do rol EXEMPLIFICATIVO de atos de improbidade.

  • O cometário da colega Raquel Urtassum, é muito bom.

  • Errado.

    Nem toda infração ética configura improbidade. Todavia, o contrário não é verdade, ou seja, todo ato de improbidade viola a ética.

  • ERRADO 

    A conduta configura infração ética, prevista no Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, a Decreto 1.171/94: 

    "XV - É vedado ao servidor público; 

    (...) 

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;" 

    Portanto não se trata de ato de improbidade administrativa, previsto no rol do art. 11 da Lei 8.429/92, que traz os atos violadores dos princípios da administração pública, mas violação do código de ética. 

  • Não confundir a aplicação do Código de Ética com a Lei de Improbidade Administrativa.

    As vedações do Código de Ética são puníveis com censura, ao passo que as vedações da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) são puníveis com ressarcimento ao erário, perda dos bens, suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o poder público ou de exercer cargo público, pagamento de multa. Podem ter modalidade de advertência, suspensão e demissão.

  • Alternativa: Errada

    Eu acertei, mas não sei se foi pelos motivos certos kkkk

    Pensei: "Atingir a reputação de alguém é difamação ou seja, atinge a honra subjetiva da pessoa punível também no âmbito cível ramo do direito privado, já para se enquadrar na lei de improbidade são ações objetivas em face da máquina estatal e não da individualidade do servidor X ou Y, pois aí é esfera privada"

  • Seção III

    Das Vedações ao Servidor Público

    XV - É vedado ao servidor público:

    b) prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

    É vedado, ex: fofoca, mas não constitui ato de improbidade administrativa.