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Alguém?
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Bom, Primeiro Vamos entender o que vem a ser Receitas Ordinárias. Para isso eu irei "puxar a Língua" do Professor Augustinho Paludo, que diz: "Receitas Ordinárias – são as receitas que ocorrem regularmente em cada período financeiro. Correspondem às receitas correntes e são fonte permanente e regular de receitas destinadas a financiar as despesas públicas. Ex.: impostos, taxas, contribuições etc." (Orçamento Público AFO e LRF, 4º Ed. Editora Elsevier). Feito isso vamos dar uma olhada em cada letra da questão.
a) - Alienação por Privatização é Receita de Capital. Tá fora do pário.
b) - Aquisição de Bens nem é Receita é na Verdade Despesa de Capital. Então ta Errada.
c) - Depósito de terceiros recebidos é Ingresso Extra Orçamentário, logo não é nem se quer Receita. Menos Uma. Errada.
d) - Perfeita, quanto aos Impostos arrecadados não teríamos dúvidas. Talvez houvesse algum questionamento quanto a cobrança da Dívida Ativa. No recebimento da Dívida ativa a Receita é Registrada como Outras Receitas Correntes. Por isso a letra "d" esta CERTA.
e) - A concessão de Empréstimo, em tese, nem se quer chega a ser Despesa, visto que ocorre uma permuta. De um lado sai Recurso Financeiro do outro entra um Direito pela concessão. Logo, também esta ERRADA.
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Letra D.
Comentário:
a) Errada. Alienação por privatização é extraordinária e recebimento de depósito de caução de licitação pública é
extraorçamentária.
b) Errada. Aquisição de bens e folha de pagamento de pessoal ativo são despesas.
c) Errada. Depósito de terceiros recebidos e consignações de folha de pagamento recolhidas são receitas
extraorçamentárias.
d) Correta. Impostos arrecadados e cobrança da dívida ativa tributária são receitas ordinárias.
e) Errada. A receita oriunda de empréstimos concedidos é ordinária, mas a amortização de operação de crédito contraída
é despesa.
Resposta: Letra D
Prof. Sérgio Mendes
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Gab. D
RECEITAS ORDINÁRIAS: são receitas recebidas com regularidade no movimento normal das atividades do ente federativo, como a arrecadação de tributos.
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Ordinárias:
Compostas por ingressos permanentes e estáveis, com arrecadação regular em cada exercício financeiro. Assim, são perenes e possuem característica de continuidade, como a maioria dos tributos: IR, ICMS, IPVA, IPTU, etc
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RECEITA ORDINARIA: são ingressos permanentes e estáveis, com arrecadação regular a cada exercício. caráter continuado. ex: ir , icms , ipva , iptu.
RECEITA EXTRAORDINARIA: nem sempre integram o orçamento. não tem caráter continuado. são inconstantes variáveis, imprevisíveis. ex: doações , indenização em favor do estado, etc.