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ID
1313650
Banca
CETRO
Órgão
Prefeitura de São Paulo - SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Tributário

Acerca da fiscalização tributária, analise as assertivas abaixo.

I. Pode-se dizer que a fiscalização tributária é um poder-dever do Estado. Para que ela seja efetiva, a legislação tributária precisa fixar os poderes e os deveres específicos a ela inerentes.

II. O parágrafo único do artigo 194 do Código Tributário Nacional (CTN) indica exatamente as seguintes pessoas sujeitas à fiscalização tributária: pessoas jurídicas, contribuintes ou não, inclusive as que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

III. Haverá, para efeitos da legislação tributária, aplicação de disposição legal que exclua ou limite, por exemplo, o direito de examinar mercadorias, livros ou arquivos dos comerciantes, industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

IV. A denúncia espontânea de eventual infração, para fins de exclusão de responsabilidade, cabe antes do início do procedimento fiscal que diga respeito à infração ou durante o seu procedimento, conforme estabelece o artigo 138, do Código Tributário Nacional (CTN) e seu parágrafo único.

É correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • I - A fiscalização tributária é um poder-dever do Estado. Para que ela seja efetiva, a legislação tributária precisa fixar os poderes e os deveres específicos a ela inerentes.

     

     

    II- CTN- Art. 194. A legislação tributária, observado o disposto nesta Lei, regulará, em caráter geral, ou especificamente em função da natureza do tributo de que se tratar, a competência e os poderes das autoridades administrativas em matéria de fiscalização da sua aplicação.

      Parágrafo único. A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.

     

     

     III-  Art. 195. Para os efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los.

     

     

      IV- Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

     Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

     

     

    GABARITO D