.IMPOSTO PROGRESSIVO – Diz-se do imposto em que a alíquota aumenta à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores. Um exemplo disto é a Tabela do Imposto de Renda – Pessoa Física, cuja alíquota varia de 15 a 27,5%, conforme a renda.
IMPOSTO PROPORCIONAL – É aquele em que a alíquota é constante (igual/uniforme/fixa) e cujo resultado só aumenta à proporção em que aumenta o valor sobre o qual incide. É um tributo de alíquota inalterável, qualquer que seja o montante tributável ou a base tributária.
IMPOSTO REGRESSIVO – Diz-se do imposto em que a alíquota diminui à proporção que os valores sobre os quais incide são maiores.
A fonte dessa prova foi Hugo de Brito Machado:
Base de cálculo é a expressão econômica do fato gerador do tributo.
Há de estar contida na norma que descreve a hipótese de incidência tributária. Assim, quando a lei institui um tributo, há de se refenr a uma realidade
economicamente quantificavel. Essa realidade é que nos permite identificar
a espécie de tributo, muito especialmente distinguir e identificar a espécie
imposto, a que mais direta e claramente se relaciona a uma realidade econômica. É grande a importância da base de cálculo, porque ela nos permite identificar o tributo de que se cuida.
Alíquota específica é aquela utilizada para o cálculo do tributo sem
levar em consideração o valor do objeto tributado, mas sua quantidade. É o
que ocorre com a alíquota do IPl incidente sobre cervejas e refrigerantes,
por exemplo. Neste caso não importa o preço pelo qual o produto é vendido.
O imposto é calculado em função das unidades do produto, e não do preço
correspondente. A alíquota é indicada por uma referência ao valor em Real,
devido em razão de cada unidade do produto.
Alíquotas fixas são aquelas que não se alteram, permanecendo as mesmas seja qual for a importância da base de cálculo; e variáveis são aquelas
que se modificam em razão da base de cálculo.
As alíquotas podem ser fixas, também ditas proporcionais, e variáveis, sendo estas progressivas e regressivas. As alíquotas variáveis são utilizadas por razões de política tributária em geral quando estabelecidas como percentuais da base de cálculo.
São progressivas quando aumentam na medida em que aumenta a base
de cálcuio; e são regressivas quando diminuem na medida em que aumenta
a base de cálculo.