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ID
1313797
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a LOAS, art. 24, os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais. Ainda, conforme prevê o § 1.º, os programas de que trata este artigo, obedecidos os objetivos e princípios que regem essa Lei, com prioridade para a inserção profissional e social, serão definidos pelos respectivos

Alternativas
Comentários
  • Serão definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social, ao que condiz a inserção profissional e social. Já os programas voltados para a população idosa e pessoas com deficiência serão devidamente articulados com o BPC.

    Serviços: PAIF, PAEFI, PETI,

  • Lei 8.742 - LOAS 

    Art. 24. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais.

      § 1º Os programas de que trata este artigo serão definidos pelos respectivos Conselhos de Assistência Social, obedecidos os objetivos e princípios que regem esta lei, com prioridade para a inserção profissional e social.

  • Programas de assistência social

     

    -ações integradas

    -ações complementares

    - objetivos, tempo e área de abrangência definidos

    - qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais

    -será DEFINIDO pelo respectivo CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL