SóProvas


ID
1313821
Banca
ESAF
Órgão
MTur
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção incorreta.

As exigências contidas na Portaria Interministerial n. 507, de 24 de novembro de 2011, que regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, não se aplicam:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Esta Portaria regula os convênios, os contratos de repasse e os termos de cooperação celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de programas, projetos e atividades de interesse recíproco, que envolvam a transferência de recursos financeiros oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. (recomendo a leitura PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 507, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011 )...

    Art. 2º Não se aplicam as exigências desta Portaria:

    I - aos convênios:

    a) cuja execução não envolva a transferência de recursos entre os partícipes;

    b) celebrados anteriormente à data da sua publicação, devendo ser observadas, neste caso, as prescrições normativas vigentes à época da sua celebração, podendo, todavia, se lhes aplicar naquilo que beneficiar a consecução do objeto do convênio;

    c) destinados à execução descentralizada de programas federais de atendimento direto ao público, nas áreas de assistência social, médica e educacional, ressalvados os convênios em que for prevista a antecipação de recursos;

    d) que tenham por objeto a delegação de competência ou a autorização a órgãos ou entidades de outras esferas de governo para a execução de atribuições determinadas em lei, regulamento ou regimento interno, com geração de receita compartilhada; e

    e) homologados pelo Congresso Nacional ou autorizados pelo Senado Federal naquilo em que as disposições dos tratados, acordos e convenções internacionais, específicas, conflitarem com esta Portaria, quando os recursos envolvidos forem integralmente oriundos de fonte externa de financiamento;

  • LETRA - B

    Art 2º, I:

    b)  celebrados  anteriormente  à  data  da  sua  publicação,  devendo  ser  observadas,

    neste  caso,  as  prescrições  normativas  vigentes  à  época  da  sua  celebração,

    podendo,  todavia,  se  lhes  aplicar  naquilo  que  beneficiar  a  consecução  do  objeto

    do convênio;


    LETRA C-

    ART. 2 º , II

    b)  do  Programa  Nacional  de  Alimentação  Escolar  -  PNAE,  instituído  pela  Medida

    Provisória nº 2.178-36, de 24 de agosto de 2001;


    LETRA D

    ART. 2º

    III - aos contratos de gestão celebrados com Organizações Sociais - OS, na forma

    estabelecida pela Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998;


    LETRA E -

    Art. 2º , I

    c)  destinados  à  execução  descentralizada  de  programas  federais  de  atendimento

    direto  ao  público,  nas  áreas  de  assistência  social,  médica  e  educacional,

    ressalvados os convênios em que for prevista a antecipação de recursos



  • Gabarito: Letra A

     

     

    Nos convênios cuja execução envolva a transferência de recursos entre os partícipes aplicam-se as exigências da Portaria Interministerial n. 507, de 24 de novembro de 2011.

  • Não entendi, afinal se aplica ou não nesse critério:

     

    cuja execução não envolva a transferência de recursos entre os partícipes???!!?

     

    porque na letr a faltaria um "nao", correto!?

  • Exatamente isso Fabiano.
     

    Art. 2º Não se aplicam as exigências desta Portaria:

    I - aos convênios:

    a) cuja execução não envolva a transferência de recursos entre os partícipes;

     

    Bons estudos.

  • Como há transferência então se aplica, o caput pergunta que não se aplica, e como pediram a incorreta, alternativa A.

     

    Esaf é assim, tem que ver que Pediram a ERRADA e Perguntaram que NÃO se aplica, aí suprimiram o NÃO da alínea a do Art. 2, tornado o item caso em que SIM se aplica.

     

     

     

    É bom se acostumar, ESAF é raciocínio lógico em quase todas as questões.

     

  • Não concordo com o gabarito.

    As letras C,D e E são literais de acordo com o art 2º da Portaria.

    A letra A está errada pois suprimiu o NÂO e a letra B está errada pois está incompleta, suprimiu a exceção (....podendo todavia,se lhes aplicar .....)

    Entendo que deveria ser anulada!