a denúncia
pode ocorrer a qualquer instante, não sendo admissível cláusula obrigatória
de permanência ou sancionadora dos denunciantes. Vejamos:
Art. 12.
O convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes
responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que
participaram voluntariamente do acordo, não sendo admissível cláusula
obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.
Parágrafo
único. Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do convênio, os
saldos financeiros remanescentes,inclusive os provenientes das receitas obtidas
das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à entidade ou órgão
repassador dos recursos,
LETRA A -
Pode ser em um único objeto também.
Art. 11. O Protocolo de Intenções é um instrumento com objetivo de reunir vários programas e ações federais a serem executados de forma descentralizada, devendo o objeto conter a descrição pormenorizada e objetiva de todas as atividades a serem realizadas com os recursos federais.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no caput, os órgãos e entidades da administração pública federal que decidirem implementar programas em um único objeto deverão formalizar protocolo de intenções, que conterá, entre outras, as seguintes cláusulas:
A --> ERRADO
LETRA B -
Há outros requisitos, são eles:
Art. 25. O Plano de Trabalho, que será avaliado após a efetivação do cadastro do proponente, conterá, no mínimo:
I - justificativa para a celebração do instrumento;
II - descrição completa do objeto a ser executado;
III - descrição das metas a serem atingidas;
IV - definição das etapas ou fases da execução;
V - cronograma de execução do objeto e cronograma de desembolso; e
VI - plano de aplicação dos recursos a serem desembolsados pelo concedente e da contrapartida financeira do proponente, se for o caso.
B - ERRADO
LETRA C -
§ 3º Os ajustes realizados durante a execução do objeto integrarão o Plano de Trabalho, desde que submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente.
C - ERRADO
LETRA D -
Art. 62. Os órgãos e entidades públicas que receberem recursos da União por meio dos instrumentos regulamentados por esta Portaria estão obrigados a observar as disposições contidas na Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos e demais normas federais pertinentes ao assunto, quando da contratação de terceiros.
D - ERRADO
LETRA E
Art. 80. O convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes
GABARITO: LETRA E