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a) São autorizadas pela lei.
b) Afirmação incorreta. Ela pode ser qualquer esfera e isto não irá influenciar na personalidade.
c) Na verdade, essa é uma das características fundamentais entre Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Aquela pode adotar qualquer forma, agora as SEM estão atreladas à forma de Sociedade Anônima, Sociedade por Ações. Lei 6.404/1976
d) CLT
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A) ERRADA - A sociedade de economia mista assim como assim como as Empresas Públicas e as Fundações públicas de direito privado são criadas por autorização.
B) ERRADA - as sociedades de economia mista possui personalidade jurídica de direito privado assim como as empresas públicas e as fundações públicas de direito privado
C) ERRADA - as sociedades de economia mista só poderão ser sociedade anônima S/A. Ex: Banco do Brasil S/A
D) ERRADA - pelo regime hibrido
E) CORRETA
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a) São autorizadas pela lei.
b) De Direito Privado.
c) SEM tem que ser S/A
d) Emprego Público (Celetista)
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a) Sua criação é AUTORIZADA por lei;
b) S.E.M tem personalidade jurídica de direito PRIVADO;
c) S.E.M esta para S/A, assim com S/A esta para S.E.M;
d) CELETISTA;
e) CORRETA.
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a) (Errada) Criação é feita por decreto do poder executivo, autorizado por lei e somente adquire personalidade jurídica após a inscrição dos atos em registro.
b) (Errado) Sociedade de economia mista tem personalidade jurídica de direito privado e regime jurídico híbrido.
c) (Errado) Forma de constituição de SEM dar-se-a somente por sociedade anônima (S/A)
d) (Errado) Os trabalhadores são considerados empregados públicos (e não servidores), portanto regidos exclusivamente por regime celetista (CLT)
e) (Correto). Qualquer órgão, entidade ou particular exercendo atividade pública está sujeito a fiscalização do Tribunal de contas.
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Recebe dinheiro público tem que sser fiscalizada pelo TCU
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Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;