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Gabarito Letra E
A) O STJ firmou jurisprudência no sentido de que a Lei de Improbidade não retroage nem para efeitos de ressarcimento ao erário
FONTE: http://stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=110246 (Último Tópico)
B) A cassação de direitos políticos está vedada pela CF88
Art. 37 § 4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos
direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o
ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação
penal cabível
C) Admite-se a responsabilização por agente público que não receba remuneração
8429 Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce,
ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,
contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego
ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior
D) As sanções civis de ressarcimento são transmissíveis para os herdeiros
8429 Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer
ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.
E) CERTO: 8429 Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo
Tribunal ou Conselho de Contas
Bons estudos
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Adorooo os comentários do Renato! São claros. Obrigada por postar respostas tão bem elaboradas!
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Mais fácil que prova de desenhar.
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A Lei de Improbidade Administrativa não pode ser aplicada
retroativamente para alcançar fatos anteriores a sua vigência,
ainda que ocorridos após a edição da Constituição Federal de
1988. A observância da garantia constitucional da irretroatividade
da lei mais gravosa, esteio da segurança jurídica e das garantias
do cidadão, não impede a reparação do dano ao erário, tendo em
vista que, de há muito, o princípio da responsabilidade subjetiva
se acha incrustado em nosso sistema jurídico. (REsp 1129121/GO, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, Rel. p/ Acórdão Ministro CASTRO MEIRA,
SEGUNDA TURMA, julgado em 03/05/2012, DJe 15/03/2013)
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B -- Art.
37 cF . A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
§ 4º - Os atos de
improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos,
E -- Art. 21 8429. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno
ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas
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A) Só retroage em beneficio do Réu
B) Suspensão de direitos politicos
C) Com ou sem remuneração
D) Até o limite do valor da herança
E) CORRETO
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As sanções explicitadas na Lei 8429/92:
- podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente;
- Juiz deve levar em conta a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente;
- aplicação independe: A) da rejeição ou aprovação pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal de Contas e B) da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.
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Alternativa A - Errada
ADMINISTRATIVO. LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO RETROATIVA A FATOS POSTERIORES À EDIÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. IMPOSSIBILIDADE.
1. A Lei de Improbidade Administrativa não pode ser aplicada retroativamente para alcançar fatos anteriores a sua vigência, ainda que ocorridos após a edição da Constituição Federal de 1988
Foco e Fé
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Gabarito: Letra E.
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GABARITO: LETRA E
Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:
II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.