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Decreto nº 1.171/1994
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
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PODER JUDICIÁRIO NÃO TEM NADA VER COM ISSO!
DEMAIS ASSERTIVAS ESTÃO CORRETAS
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Gabarito: Letra D
DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994
Art. 1° Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa.
CAPÍTULO II
DAS COMISSÕES DE ÉTICA
XVI - Em todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, indireta autárquica e fundacional, ou em qualquer órgão ou entidade que exerça atribuições delegadas pelo poder público, deverá ser criada uma Comissão de Ética, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhe conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura.
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Isso é uma pegadinha antiga oh :
DEC 1171: CODIGO ETICA DO SERVIDOR CIVIL DO PODER EXECUTIVO FEDERAL.
gabarito "D"
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Ce ta e louco kkkkkkk Pegadinha dessa
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O referido codigo NÃO É APLICADO AO SERVIDOR DO JUDICIARIO..... sim servidor civil do poder executivo federal
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Gabarito com erro ou estou enganado ???
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Os órgãos do Poder judiciário não estão submetidos a essa lei.
D
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Em meu entendimento esta questão deve ser anulada, pois a alternativa "III. autarquias e fundações." não especifica se as fundações mencionadas são públicas ou privadas, e esta alternativa é dada como correta na questão.