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ID
1313956
Banca
ESAF
Órgão
MTur
Ano
2014
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

De acordo com o Código de Ética, conforme Decreto n. 1.171, de 22 de junho de 1994, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Erro da letra B:

    Decreto nº 1.171/1994

    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

  • b) A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, não se integra na vida particular de cada servidor público.

  • nada de beber e fazer merda .. Quando sua foto sair no Jornal estará escrito na Página 01 :Servidor do Tribunal de Justiça 

     

     

  •                                                                                   CAPÍTULO I

                                                                                        Seção I

                                                                           Das Regras Deontológicas

     

    a) I - A dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício do cargo ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos.

     

    b) VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional.

     

    c) III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.

     

    d) XII - Toda ausência injustificada do servidor de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas.