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ID
1314655
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

É uma diretriz da política de atendimento à criança e ao adolescente, dentre outras, a

Alternativas
Comentários
  • Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

     VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência

    ALT C


  • Os fundos são vinculados aos respectivos Conselhos. 

  • Estadualização do atendimento.errada –

     art 88 I - municipalização do atendimento;

    Garantia do desenvolvimento nacional. errada

    Mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade.certa

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

     VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)Vigência

    Criação de programas gerais, observada a centralização político-administrativa. errada

      III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    Manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados ao respectivo Ministério Público. errada

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

  • Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;

    VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. 

  • Questão está desatualizada, pois esse inciso que diz que a resposta está correta foi revogado

  • Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei;

    VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. 

  • II - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. 

     

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm

  • A – Errada. A diretriz não é a “estadualização do atendimento”, mas sim a “municipalização do atendimento” (art. 88, I, ECA).

    B – Errada. A “garantia do desenvolvimento nacional” não é uma das diretrizes previstas no artigo 88 do ECA.

    C – Correta. A mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade é uma diretriz da política de atendimento à criança e ao adolescente (art. 88, VII, ECA).

    D – Errada. Os programas não são “gerais”, mas sim “específicos”. Além disso, não se trata de “centralização”, mas sim “descentralização” (art. 88, III, ECA).

    E – Errada. A vinculação dos fundos não é ao MP, mas sim aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente (art. 88, IV, ECA).

    Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:

    I - municipalização do atendimento;

    II - criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;

    III - criação e manutenção de programas específicos, observada a descentralização político-administrativa;

    IV - manutenção de fundos nacional, estaduais e municipais vinculados aos respectivos conselhos dos direitos da criança e do adolescente;

    V - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Segurança Pública e Assistência Social, preferencialmente em um mesmo local, para efeito de agilização do atendimento inicial a adolescente a quem se atribua autoria de ato infracional;

    VI - integração operacional de órgãos do Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Conselho Tutelar e encarregados da execução das políticas sociais básicas e de assistência social, para efeito de agilização do atendimento de crianças e de adolescentes inseridos em programas de acolhimento familiar ou institucional, com vista na sua rápida reintegração à família de origem ou, se tal solução se mostrar comprovadamente inviável, sua colocação em família substituta, em quaisquer das modalidades previstas no art. 28 desta Lei; 

    VII - mobilização da opinião pública para a indispensável participação dos diversos segmentos da sociedade. 

    VIII - especialização e formação continuada dos profissionais que trabalham nas diferentes áreas da atenção à primeira infância, incluindo os conhecimentos sobre direitos da criança e sobre desenvolvimento infantil; 

    IX - formação profissional com abrangência dos diversos direitos da criança e do adolescente que favoreça a intersetorialidade no atendimento da criança e do adolescente e seu desenvolvimento integral; 

    X - realização e divulgação de pesquisas sobre desenvolvimento infantil e sobre prevenção da violência. 

    Gabarito: C

  • pegadinha do malandro