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Art.
103. Considera-se
ato infracional
a conduta descrita
como crime ou contravenção penal.
E,
o ECA prevê, em seu art. 104, que o menor de 18 anos (dezoito) anos
é inimputável porém capaz, inclusive a criança, de cometer ato
infracional, passíveis então de aplicação de medidas socioeducativas quais sejam: advertência; obrigação de
reparar o dano; prestação de serviços a comunidade; liberdade
assistida; inserção em regime de semi liberdade; internação em
estabelecimento educacional
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A-)Se um adolescente cometer uma conduta descrita como contravenção penal, estará cometendo um ato infracional.
Correta, tanto o crime, quanto a contravenção são equivalentes ao ato infracional para os menores.
B-)Considera-se um ato infracional aquele descrito como ato lícito
Errada. Seria ato ilícito, é uma pegadinha gramatical.
C-) internação do adolescente, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de trinta dias
Errada. A prisão preventiva se dará por, no máximo, 45 dias.
D-)A inimputabilidade penal gera a impunidade do menor infrator
Errada. O menor é, de certa forma, punido, basta ver as previsões do Art.90, mesmo que inimputável judicialmente.
E-) O adolescente, quando apreendido pela autoridade policial, será obrigatoriamente submetido à identificação compulsória.
Errada. Nem o adolescente apreendido, nem o adulto preso podem passar por identificação criminal, exceto quando não estiverem portando documentos, ou eles estarem inelegíveis ou conflitantes.
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Quase que erro, iria trocar os dias, mas são 45 dias mesmo.
A internação do adolescente, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias.
A letra d) A inimputabilidade penal gera a impunidade domenor infrator, errada, pois como no Art. 104:
Art. 104.São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidasprevistas nesta Lei
Parágrafo único. Para osefeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato
Outros pontos onde se destaca trinta dias são:
PRAZO PARA DEFESA DEPOIS DA INTIMAÇÃO E PRAZO PARA MULTAS NÃO RECOLHIDAS:
Art. 195. O requerido terá prazo de dez dias para apresentação de defesa, contado da data da intimação, que será feita: IV - por edital, com prazo de trinta dias, se incerto ou não sabido o paradeiro do requerido ou de seu representante legal.
Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do respectivo município. § 1º As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos demais legitimados.
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A: correta. Art. 103, caput, ECA;
B: errada. Art. 103, caput, ECA;
C: errada. Art. 108, caput, ECA;
D: errada. Art. 112, caput, ECA;
E: errada. Art. 5º, LVIII, CF.
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A) Correto
B) Errado . É aquele descrito como ato ilícito
C) Errado. Antes da sentença a internação comporta o prazo máximo de 45 dias
D) Errado . A imputabilidade penal apenas não pune o menor infrator por vias penais , mas sua responsabilização será feita por meio do ECA
E) Errado . O Adolescente civilmente identificado não será submetido à identificação compulsória , salvo para efeito de confrontação .
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Ato infracional = Crime + Contravenção Penal. (análogo)