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Artigo 121, Parágrafo 2º - A Medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
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A internação tem prazo máximo (3 anos) mas não tem prazo determinado.
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Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
§ 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses
§ 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.
§ 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.
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Art. 121
• § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.
• § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
• § 3º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.
► Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.
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- permite atividades externas.PERMITE SIM, a critério de equipe téc. , salvo determinação judicial em contrário
- poderá ser aplicada em qualquer hipótese. Somente se cometido com grave ameaça ou violência
se reincidente em infração grave;
descumpriu outras medidas impostas anteriormente.
Lembrando que será imposta em ÚLTIMO CASO, não havendo outra medida mais adequada
- comporta prazo determinado. INDETERMINDADO. Devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
- não comporta prazo determinado. CORRETO. Devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.
- deverá ser cumprida no mesmo local destinado ao abrigo. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.
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A) Errado. Permite a realização de atividades externas à critério da administração do estabelecimento de internação , exceto por vedação judicial
B) Errado. Somente se o ato infracional for cometido sob violência ou grave ameaça ; Descumprimento reiterado e injustificável de medidas anteriormente impostas ;
C) Errado . A medida socioeducativa de internação , não comporta prazo pré determinado , sendo reavaliada dentro do prazo máximo de 6 meses , porém não será superior ao prazo de 3 anos
D) Correto.
E)Errado. Será cumprida em estabelecimento de internação diverso do local destinado ao abrigo
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Mas o máximo de 3 anos não deixa de ser um prazo determinado...afff
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GABARITO LETRA D
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Internação: Não comporta prazo determinado. Deve ser reavaliada a cada seis meses. Máximo 3 anos.