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ID
1314670
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A internação, como medida socioeducativa,

Alternativas
Comentários
  • Artigo 121, Parágrafo 2º - A Medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

  • A internação tem prazo máximo (3 anos) mas não tem prazo determinado. 

  • Art. 121. A internação constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.

    § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses

    § 3º Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos.

    § 4º Atingido o limite estabelecido no parágrafo anterior, o adolescente deverá ser liberado, colocado em regime de semi-liberdade ou de liberdade assistida.


  • Art. 121

    • § 1º Será permitida a realização de atividades externas, a critério da equipe técnica da entidade, salvo expressa determinação judicial em contrário.

     

      § 2º A medida não comporta prazo determinado, devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

     

    •  § 3º. Em nenhuma hipótese será aplicada a internação, havendo outra medida adequada.

     

    ► Art. 123. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

  • -  permite atividades externas.PERMITE SIM, a critério de equipe téc. , salvo determinação judicial em contrário

     

    - poderá ser aplicada em qualquer hipótese. Somente se cometido com grave ameaça ou violência

                                                                             se reincidente em infração grave;

                                                                             descumpriu outras medidas impostas anteriormente.

    Lembrando que será imposta em ÚLTIMO CASO, não havendo outra medida mais adequada

     

    - comporta prazo determinado. INDETERMINDADO.  Devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

     

    - não comporta prazo determinado. CORRETO.  Devendo sua manutenção ser reavaliada, mediante decisão fundamentada, no máximo a cada seis meses.

     

    - deverá ser cumprida no mesmo local destinado ao abrigo. A internação deverá ser cumprida em entidade exclusiva para adolescentes, em local distinto daquele destinado ao abrigo, obedecida rigorosa separação por critérios de idade, compleição física e gravidade da infração.

  • A) Errado. Permite a realização de atividades externas à critério da administração do estabelecimento de internação , exceto por vedação judicial

    B) Errado. Somente se o ato infracional for cometido sob violência ou grave ameaça ; Descumprimento reiterado e injustificável de medidas anteriormente impostas ;

    C) Errado . A medida socioeducativa de internação , não comporta prazo pré determinado , sendo reavaliada dentro do prazo máximo de 6 meses , porém não será superior ao prazo de 3 anos

    D) Correto.

    E)Errado. Será cumprida em estabelecimento de internação diverso do local destinado ao abrigo

  • Mas o máximo de 3 anos não deixa de ser um prazo determinado...afff

  • GABARITO LETRA D

  • Internação: Não comporta prazo determinado. Deve ser reavaliada a cada seis meses. Máximo 3 anos.