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Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente.
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Art. 171. ORDEM JUDICIAL = AUTORIDADE JUDICIÁRIA.
Art. 172. FLAGRANTE INFRACIONAL= AUTORIDADE POLICIAL.
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Pessoal, para agente educador, em que parte do ECA devemos nos focar?
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Silas Santana, provavelmente nas disposições gerais, nos direitos fundamentais das crianças e adolescentes e na parte de educação. A banca responsavel TENDE a não respeitar muito essa de "Ah o concurso é da area de educação, vai cair mais a parte da educação". Estude tudo relativo ao ECA!
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Art. 171. O adolescente apreendido por força de ordem judicial será, desde logo, encaminhado à AUTORIDADE JUDICIÁRIA.
Art. 172. O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional será, desde logo, encaminhado à AUTORIDADE POLICIAL competente.