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ID
1314703
Banca
VUNESP
Órgão
FUNDAÇÃO CASA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos termos do que prescreve a Constituição Federal, o adolescente com 14 (quatorze) anos ou mais poderá exercer atividade laboral, na condição de aprendiz, sendo

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "D"

    Art. 7º, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • SI PUXAR; VALE EMPREGO

  • XXXIII - PROIBIÇÃO de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a MENORES DE 18 e de qualquer trabalho a MENORES DE 16 ANOS, SALVO na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;   


    GABARITO -> [D]

  • LETRA D

    --------

    Art. 7º, XXXIII, CF: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.


     

    Menor de 18 anos: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre. ( IMAGINE A SAÚDE DE UM JOVEM TRABALHANDO COM TRABALHO DE INSALUBRE, A CONSTITUIÇÃO ESTÁ PRESERVANDO OS NOSSOS JOVENS POIS ALES AINDA ESTÃO EM DESENVOLVIMENTO)



    Menor de 16 anos: PROIBIÇÃO DE QUALQUER TRABALHO , SALVVO APRENDIZ QUE É IDADE MÍNIMAAAA DE 14



    Menor de 14 anos: proibição de qualquer trabalho. ( SÓ QUANDO COMPLETAR 14 PODE SER APRENDIZ )

  • PROIBIÇÃO de trabalho NOTURNO, PERIGOSO ou INSALUBRE (Não consta o trabalho PENOSO no texto constitucional) a MENORES DE 18 e de qualquer trabalho a MENORES DE 16 ANOS, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

    Lembrar que a CF/88 não teve "PENA" do menor (Não consta o trabalho PENOSO no texto constitucional)