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Resposta: Alternativa "D"
Art. 7º, CF - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
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SI PUXAR; VALE EMPREGO
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XXXIII - PROIBIÇÃO de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a MENORES DE 18 e de qualquer trabalho a MENORES DE 16 ANOS, SALVO na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;
GABARITO -> [D]
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LETRA D
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Art. 7º, XXXIII, CF: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Menor de 18 anos: proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre. ( IMAGINE A SAÚDE DE UM JOVEM TRABALHANDO COM TRABALHO DE INSALUBRE, A CONSTITUIÇÃO ESTÁ PRESERVANDO OS NOSSOS JOVENS POIS ALES AINDA ESTÃO EM DESENVOLVIMENTO)
Menor de 16 anos: PROIBIÇÃO DE QUALQUER TRABALHO , SALVVO APRENDIZ QUE É IDADE MÍNIMAAAA DE 14
Menor de 14 anos: proibição de qualquer trabalho. ( SÓ QUANDO COMPLETAR 14 PODE SER APRENDIZ )
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PROIBIÇÃO de trabalho NOTURNO, PERIGOSO ou INSALUBRE (Não consta o trabalho PENOSO no texto constitucional) a MENORES DE 18 e de qualquer trabalho a MENORES DE 16 ANOS, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
Lembrar que a CF/88 não teve "PENA" do menor (Não consta o trabalho PENOSO no texto constitucional)