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Letra A. I. Tribunal deverá elaborar o edital observando sempre o princípio da padronização. ERRADO. Art. 15, "caput" da Lei 8666/93. As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização.
II.
O Tribunal deverá observar o sistema de registro de preços e a
obrigação legal de firmar as contratações para a compra do material,
pelos valores respectivos, sempre que houver preços registrados. ERRADO. Art. 15 § 4º da Lei 8666/93
III.
O Tribunal deverá observar que nenhuma compra poderá ser feita
sem a indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento,
sob pena de nulidade do ato. CORRETO. Art 14.da Lei 8666/93
IV. O Tribunal deverá observar o
sistema de registro de preços, não podendo contratar nem licitar
se não houver preço registrado para o material que pretende adquirir.
ERRADO. Art. 15, "caput" da Lei 8666/93.
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O Sistema de Registro de Preços é um procedimento auxiliar permitido pela Lei, que facilita a atuação da Administração em relação a futuras prestações de serviços e aquisição gradual de bens. O registro de preços não é modalidade de licitação, mas sim, um mecanismo para a formação de banco de preços de fornecedores, que não gera compromisso efetivo de aquisição.
CARACTERÍSTICAS:
1. Desnecessidade de prévia dotação orçamentária;
2. Facultatividade da contratação;
3. Preferência para o preço registrado;
4. Adoção facultativa;
5. Utilização para atendimento de diversas pretensões contratuais;
6. Ata de registro de Preços.
Fonte: Lei de Licitações comentada. Ronny Charles
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Segundo o Livro Dir. Adm. Essencial de Alexandre Magno F. Moreira Aguiar diz que a Padronização (um princípio correlato) impõe que as compras de materiais, equipamentos e gêneros de uso comum da Administração se realizem mediante especificações uniformes que, dentre outras coisas, busquem compatibilizar a técnica com o desempenho e igualar as condições de manutenção e assistência técnica, como prescreve o art. 15, I, da Lei n. 8.666, de 1993.
Sendo assim, a alternativa I não está certa?
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I - Tribunal deverá elaborar o edital observando sempre o princípio da padronização. (ERRADO). Art. 15, caput, da Lei nº 8.666/93: "...sempre que possível..."
II - O Tribunal deverá observar o sistema de registro de preços e a
obrigação legal de firmar as contratações para a compra do material,
pelos valores respectivos, sempre que houver preços registrados. (ERRADO). Art. 15, §4º, da Lei nº 8.666/93: "... preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir..."
III - O Tribunal deverá observar que nenhuma compra poderá ser feita
sem a indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento,
sob pena de nulidade do ato. (CERTO). Art. 14, caput, da Lei nº 8.666/93.
IV - O Tribunal deverá observar o sistema de registro de preços, não
podendo contratar nem licitar se não houver preço registrado para o
material que pretende adquirir. (ERRADO). Art. 15, caput, II, da Lei nº 8.666/93: "... sempre que possível..."
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Fernanda Araújo, entendo que a assertiva I não está correta pelo fato de que a lei é clara ao preconizar que, in verbis: "Art. 15, I (lei 8.666/93) As compras, sempre que possível, deverão: I - atender ao princípio da padronização (...)
Portanto, não há imposição ou obrigatoriedade da lei nesse sentido, ao contrário, há tão somente possibilidade de se seguir esse princípio, porém, sempre que possível!
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