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ID
1314895
Banca
IESES
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o que está previsto pela Constituição da República, assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Art. 17, CF - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  •  Alternativa "C"

    Art. 17, CF - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

  • vivendo e aprendendo. já li isso várias vezes e nunca me prendi a "fidelidade partidária". =/

  • também gostaria do erro da D? está em falar regional e nacional?

  • a) Errado - Art. 17, § 4, CF É vedada a utilização pelos partidos políticos de ORGANIZAÇÃO PARAMILITAR.

    A constituição veda a organização de grupos paramilitares. Está não só no art 17, como também no Art. 5 inciso XVII.

    B) Errado - No art. 17, caput afirma que "é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o PLURIPARTIDARISMO..."

    C) Correto - Art 17, § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos ESTABELECER NORMAS DE DISCIPLINA E FIDELIDADE PARTIDÁRIA.

    D) Errado - Todos os partidos políticos tem que ter CARÁTER NACIONAL, e não nacional OU regional. Segundo o art. 17, para criar, extinguir, fundir e incorporar partidos políticos é necessário obedecer alguns preceitos dentre os quais o de obter CARÁTER NACIONAL (ART. 17, inciso I)

    E) Errado - Os partidos políticos estão sujeitos a prestação de contas à JUSTIÇA ELEITORAL (Art 17, inciso III) e não a Justiça do Estado.

  • A alternativa D está incorreta porque fala em âmbito nacional e regional. Os partidos políticos só possuem âmbito nacional, e DIRETÓRIOS regionais.

  • UP no comentário da Bárbara Melo!

  • CF 8 8

     1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)

    -

    fé!

  • CAPÍTULO V
    DOS PARTIDOS POLÍTICOS

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: Regulamento

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

     

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    A alternativa A está incorreta.
    Há previsão expressa proibindo criação de partidos políticos com caráter paramilitar.
    CF/88 - Art.17
    § 4º -
    É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    A alternativa B está incorreta, pois a CF fala em pluripartidarismo e não bipartidarismo. Vejamos o caput do art. 17.
    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    A alternativa C está correta e é o gabarito da questão. Há menção expressa no texto constitucional quanto a elaboração do estatuto e a necessidade de regras de fidelidade partidária, conforme dispõem o § 1º do art. 17.
    § 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    A alternativa D está incorreta, posto que os partidos políticos possuem caráter nacional, de acordo com o inc. I, do art. 17.
    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:
    I - caráter nacional; (...).



    Gabarito: Letra C

  • A questão aborda a temática relacionada aos direitos políticos, em especial no que tange à disciplina acerca dos partidos políticos. Analisemos as assertivas, com base no que diz a disciplina constitucional sobre do assunto.

    Alternativa “a": está incorreta. Conforme art. 17, § 4º É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar. Não há exceção constitucional para essa hipótese.

    Alternativa “b": está incorreta. A regra constitucional é a do pluripartidarismo. Nesse sentido: art. 17 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: [...].

    Alternativa “c": está correta. Conforme art.17, §1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.   

    Alternativa “d": está incorreta. A Constituição Federal fala somente em âmbito nacional. Nesse sentido: art. 17 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:                I - caráter nacional.

    Alternativa “e": está incorreta. A prestação de contas se dá perante à Justiça Eleitoral. Nesse sentido: art. 17 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: [...] III - prestação de contas à Justiça Eleitoral.

    Gabarito do professor: letra C. 

  • Considerando o que está previsto pela Constituição da República, é correto afirmar que: Os partidos políticos devem estabelecer em seus estatutos, normas de fidelidade partidária.

  • GABARITO: C

    1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)