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ID
1314928
Banca
IESES
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Depois de 15 meses de trabalho ininterrupto, o empregado João foi despedido por justa causa. Considerando tal situação, leia as assertivas I a IV e depois, assinale a alternativa correta:

I. Por exigência legal expressa, a empregadora deverá pagar a João suas verbas rescisórias no primeiro dia imediato após o término do contrato, sendo necessário para a validade do recibo de quitação, a homologação feita pelo sindicato de classe ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
II. João poderá sacar o FGTS depositado em sua conta vinculada, tendo em vista a dispensa imposta pela empregadora, mas esta não estará obrigada a pagar o acréscimo de 40% sobre os valores constantes dessa conta.
III. Por ter trabalhado de forma ininterrupta ao longo de 15 meses, João terá direito por ocasião da dispensa, à indenização de suas férias integrais e proporcionais.
IV. João somente poderia sacar o FGTS depositado em sua conta vinculada do FGTS, tendo em vista a dispensa imposta pela empregadora, se seu contrato de emprego tivesse durado mais de 24 meses.

Assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I:

    CLT,

    Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

    § 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

    § 2º - O instrumento de rescisão ou recibo de quitação, qualquer que seja a causa ou forma de dissolução do contrato, deve ter especificada a natureza de cada parcela paga ao empregado e discriminado o seu valor, sendo válida a quitação, apenas, relativamente às mesmas parcelas. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

    § 3º - Quando não existir na localidade nenhum dos órgãos previstos neste artigo, a assistência será prestada pelo Represente do Ministério Público ou, onde houver, pelo Defensor Público e, na falta ou impedimento dêste, pelo Juiz de Paz. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

    § 4º - O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado fôr analfabeto, quando o pagamento sòmente poderá ser feito em dinheiro. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

    § 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.(Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

    § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

    a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

    b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

    § 7º - O ato da assistência na rescisão contratual (§§ 1º e 2º) será sem ônus para o trabalhador e empregador. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

    § 8º - A inobservância do disposto no § 6º deste artigo sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora. (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

    § 9º (vetado). (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

  • Alguém explica o erro na alternativa III, por favor!

  • III- FALSO

    O empregado terá direito somente as férias integrais.

    Súmula 171 do TST


    Súmula Nº 171 do TST
    FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO, DJ 05.05.2004 Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais,ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT) (ex-Prejulgado nº 51).

  • A alternativa III peca quando no final fala em férias proporcionais quando deveria ser apenas integral, pois como foi demintido por justa causa não faz jus a férias proporcionais.

    Espero q ajude Sabrina.

  • Complementando:


    Art. 146: Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.


    CLT

  • II. João poderá sacar o FGTS depositado em sua conta vinculada, tendo em vista a dispensa imposta pela empregadora, mas esta não estará obrigada a pagar o acréscimo de 40% sobre os valores constantes dessa conta. 

    Devido a dispensa por justa causa João não poderá sacar o FGTS. Lembrando que se fosse culpa recíproca a multa seria no importe de 20%.

  • Item por item:

    I. Por exigência legal expressa, a empregadora deverá pagar a João suas verbas rescisórias no primeiro dia imediato após o término do contrato, sendo necessário para a validade do recibo de quitação, a homologação feita pelo sindicato de classe ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 
    FALSA. Até o décimo dia, por ser hipótese em que o empregador não tinha conhecimento prévio da extinção contratual, então ele tem um prazo mais alargado para pagar as verbas.CLT, Art. 477. § 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
    -II. João poderá sacar o FGTS depositado em sua conta vinculada, tendo em vista a dispensa imposta pela empregadora, mas esta não estará obrigada a pagar o acréscimo de 40% sobre os valores constantes dessa conta. FALSA. Não pode sacar o FGTS, pois se trata de dispensa motivada (por justa causa). O saque é possível, entre outras hipóteses, no caso de despensa sem justa causa.

    LEI Nº 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990:

     Art. 20. A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

    I - despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;

    -

    III. Por ter trabalhado de forma ininterrupta ao longo de 15 meses, João terá direito por ocasião da dispensa, à indenização de suas férias integrais e proporcionais.FALSA. Demitido por justa causa não tem direito às verbas ainda não adquiridas, dentre as quais as férias proporcionais.CLT, Art. 146.

    Parágrafo único - Na cessação do contrato de trabalho, após 12 (doze) meses de serviço, o empregado, desde que não haja sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de acordo com o art. 130, na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

    -

    IV. João somente poderia sacar o FGTS depositado em sua conta vinculada do FGTS, tendo em vista a dispensa imposta pela empregadora, se seu contrato de emprego tivesse durado mais de 24 meses. 
    FALSA. Não pode sacar. Mesma justificativa do item II.
    Bons estudos!
  • Apenas para revisão, houve alteração da redação do art. 477, p. 6º, da CLT, com a Reforma Trabalhista. A partir da edição da Lei 13.467/2017, houve unificação dos prazos de pagamento das verbas rescisórias:

     

    § 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

     

    No caso dessa questão, não haveria alteração de gabarito, mas é sempre bom ficar atento às alterações da Reforma.

     

    Bons estudos!