SóProvas


ID
1314973
Banca
IESES
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

I. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica.
II. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
III. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Olá amigos do QC, as  alternativas são as vedações do Art. 9° da lei 8666/93 .

    grande abraço.

  • Art. 9o Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

    - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    II - empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;

    III - servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

    § 1o É permitida a participação do autor do projeto ou da empresa a que se refere o inciso II deste artigo, na licitação de obra ou serviço, ou na execução, como consultor ou técnico, nas funções de fiscalização, supervisão ou gerenciamento, exclusivamente a serviço da Administração interessada.

    § 2o O disposto neste artigo não impede a licitação ou contratação de obra ou serviço que inclua a elaboração de projeto executivo como encargo do contratado ou pelo preço previamente fixado pela Administração.

    § 3o Considera-se participação indireta, para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o licitante ou responsável pelos serviços, fornecimentos e obras, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.

    § 4o O disposto no parágrafo anterior aplica-se aos membros da comissão de licitação.

  • Art. 9° -  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

     

    .> AUTOR DO PROJETO BÁSICO OU EXECUTIVO

     

    > EMPRESA ISOLADAMENTE OU EM CONSÓRCIO - Se o autor do projeto for

    - dirigente,

    - gerente acionista,

    - controlador,

    - responsável técnico,

    - subcontratado ou

    - detentor de mais de 5% do capital com direito a voto

     

    > SERVIDOR OU DIRIGENTE (de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação).