SóProvas


ID
1315117
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

A respeito do acesso à informação por parte dos cidadãos e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item abaixo.

O referido código de ética não considera servidora pública a pessoa que presta serviço de natureza eventual e sem remuneração a entidade da administração pública indireta.

Alternativas
Comentários
  • XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

  • NÃO ENTENDI.... :/

  • Temporária não poderia ser eventual?

  • Wtff?? "Eventual entendo que seja transitório,  temporário.

    Qual o erro? Li 10x 

  • Certo!

    Dispõe o Código de Ética do Executivo Federal:


    XXIV - " Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira..."


     Observem que não é citado o trabalhador eventual, o qual é definido como:

    “Pessoa que presta serviço para a Administração Pública, em caráter eventual, sem vínculo com nenhum órgão da esfera pública. O colaborador eventual não possui matrícula SIAPE, sendo identificado pelo CPF ou, se estrangeiro, pelo passaporte”.


    O colaborador eventual foi previsto, inicialmente, no Decreto-lei nº 200/1967, nos seguintes termos:


    “Art. 111. A colaboração de natureza eventual à Administração Pública Federal sob a forma de prestação de serviço, retribuída mediante recibo, não caracteriza, em hipótese alguma, vínculo empregatício com o Serviço Público Civil, e somente poderá ser atendida por dotação não classificada na rubrica ‘PESSOAL’, e nos limites estabelecidos nos respectivos programas de trabalho”.


    O Decreto nº 66.715/1970, por sua vez, regulamentou o supracitado artigo, como se vê a seguir:


    “Art 1º. A colaboração de natureza eventual, sob a forma de prestação de serviços, a órgãos federais, estaduais, municipais, autárquicos ou paraestatais, para trabalho em programas de emergência, de caráter assistencial, organizados em virtude de fenômenos climáticos ou meteorológicos, será admitida sem qualquer espécie de vínculo empregatício com o serviço público.







  • Faltou dizer qual foi o meio de contratação: por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico  

    Como não mencionou , podemos dizer que é apenas um cidadão eventualmente ajudando na limpeza do estacionamento do INSS.


    OK.

  • Ano: 2013 Banca: CESPE  Órgão: MC  Prova: Todos os Cargos
    Em relação ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item a seguir. Não se considerará servidor público, para fins de apuração de comprometimento ético, aquele que, por força de ato jurídico, preste serviços de natureza temporária e gratuita ao Ministério das Comunicações. GABARITO:ERRADO

    *************************************************************************************************************************************************
    QUESTÃO ATUAL:O referido código de ética não considera servidora pública a pessoa que presta serviço de natureza eventual e sem remuneração a entidade da administração pública indireta. CERTO


  • Pessoal , vamos distinguir natureza eventual de natureza temporária:



    Atividade em caráter eventual é atividade prestada de forma não contínua e esporádica, sem subordinação e horário, ou seja, não há vínculo de emprego. Geralmente "atividades meio" da Administração.



    Já Atividade em caráter temporário é prestada de forma contínua enquanto durar, há subordinação e horário. Não é um serviço esporádico, é atividade ligada aos fins da Administração, a diferença é que o servidor está ali temporariamente, para atender necessidade temporária, geralmente por não haver servidor efetivo disponível. 

    Vejamos alguns exemplos trazidos pela Lei 8745/93 (Lei da contratação temporária).

    Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:

    I - assistência a situações de calamidade pública;

    II - assistência a emergências em saúde pública;

    III - realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE; 

    IV - admissão de professor substituto e professor visitante;

    V - admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro;



    Assim, quando a questão se referir a trabalhador eventual este não responde perante o código de ética, já o temporário sim.

    Espero ter ajudado.

  • qc vc deve comentar a assertiva , é sua obrigação. obrigado.

  • PUTZ.. errei feio.. atenção redobrada agora.

  • Seria Adm Pública Indireta e Direta??  Help...

  • Esta questão teve o gabarito inicial dado como CORRETO.

    Depois deferiram com alteração.


    No edital não constava o Decreto 6029 ( Que institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal).


    Mas não levarei esse entendimento para a prova do INSS, porque o Decreto 6.029/2007 consta no nosso edital e lá a definição é mais ampla:


    Parágrafo único. Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.


  • Louriana, o decreto que você citou traz AGENTE PÚBLICO  e a questão SERVIDORA. Não seria esse o erro?

  • Luiz, o professor João Paulo Oliveira, que leciona Ética no CERS, menciona em uma de suas aulas que o Legislador meteu os pés pelas mãos no decreto 1.171 ao restringir a definição ao termo "servidor". Então, segundo palavras dele, o Decreto 6029 corrigiu essa c@g@d@!


    Eu acho que faz sentido, pois sabemos que "servidor" é apenas uma espécie do gênero "agente público".


    Observe a definição da Lei de Improbidade (8.429), por exemplo:

    "Qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios...


    QUESTÃO CESPE:


    Submetem-se ao Código de Ética Profissional do Serviço Público somente os considerados servidores públicos, ou seja, pessoas investidas em cargo público de provimento efetivo ou empregados de empresas públicas. ERRADO

  • XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

    Não tem como a assertiva está correta, visto que vai ao encontro do texto da norma.

  • passível de anulação! examinador medíocre.

  • É facil, olha:

    Se for Dec. 6029 ---------------> Será aceito serviço EVENTUAL. 

    Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou EVENTUAL, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.


    Se for Dec 1171 ----------------> Não será aceito. 

    Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

    Tudo isso seguindo letra de lei é claro rs.


    "Um instante de dor, vale uma vida inteira de glória. Deus é contigo!"


  • Pessoal, indiquem para comentário do professor, creio que quanto mais indicações tiver, mais provável que eles atendam o pedido. Gostaria de uma explicação pelo mesmo motivo de muitos, apesar de a acepção correta de servidor público ser de agente com vínculo permante, no referido Código de Ética, eles citam servidor de forma mais ampla, o que pra nós tem o sentido de agente público. INDIQUEM PARA COMENTÁRIOS, SE POSSÍVEL!

  • Então um mesário numa eleição pode fazer qualquer coisa que está livre de Comissão de Ética? Muito bom...


  • Nesse outro exemplo, a assertiva estava errada por não considerar membros que estivessem ligados também diretamente  a órgão do poder estatal...mas essa aqui não sei.

    Para fins de apuração do comprometimento ético, o conceito de servidor público é bastante amplo, abrangendo os que, por força de qualquer ato jurídico, prestem serviços de natureza excepcional, mesmo que não remunerados, ou os que estejam ligados apenas indiretamente a um órgão do poder estatal.

    Errado.

  • O comentário de "Concurseiroatépassar Junger" esclareceu a dúvida.

    Muita sacanagem da banca aproveitar essa diferença quase que imperceptível.

  • BIZU = PETEX 

    PERMANENTE

    TEMPORÁRIO

    EXCEPCIONAL 

  • Decreto 1171: Permanente, Temporária ou Excepcional
    Decreto 6029: Permanente, Temporária, Excepcional ou Eventual
    Na questão cita o decreto 1171 por isso está certo

  • Questão boa pra derrubar candidato devido a diferença sutil entre os decretos.


    GAB. CERTO



  • Questão mais sutil e sem vergonha que evi até agora.... Mostra o quanto leis não são tão harmônicas entre si... Quem acerta esta questão é um louco.... Aprovado mas louco! rs

    Dec. 6029 : permanente, temporária, excepcional ou EVENTUAL, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.

    Dec 1171: permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado etc....

  • Questão ridícula, nem parece que foi feita pela CESPE, que costuma ter questões inteligentes e não de pura decoreba. Ninguém decora todas as palavras de uma lei, pior que não é nem uma questão que se deixa em branco, é de se errar mesmo.

  • lixo de questão, proxima....

  • Cespe é eleita ministro da casa civil depois dessa.

  • Essa questão é muito detalhista. 


    Neste caso, em virtude do bom senso, não caberia alteração do gabarito e sim anulação da questão. Pois até mesmo o examinador ficou confuso.
  • Decreto 1171/94

    Pessoa que presta serviço:

    - Permanente

    - Temporário

    - Excepcional

    à adm. direta ou adm. indireta com ou sem remuneração.

    Decreto 6029/07

    Pessoa que presta serviço:

    - Permanente

    - Temporário

    - Excepcional

    - Eventual

    à adm. direta ou adm. indireta com ou sem remuneração.

    QC: Agnaldo Morais

  • Típica questão que o cara do CESPE faz pra colocar seus afilhados! 

  • 1171 não fala do eventual, já no 6029, sim.

  • GABARITO CERTO

     

    Para quem está em dúvida, leia o comentário do Bruno Leoo. 

  • Decreto 1171/94 - PET

    Pessoa que presta serviço: Permanente  Excepcional Temporário

    À adm. direta ou adm. indireta com ou sem remuneração.

    Decreto 6029/07 - PETE 

    Pessoa que presta serviço: Permanente  Excepcional Temporário Eventual

    À adm. direta ou adm. indireta com ou sem remuneração.

    Obs: Complementei o Comentário do Bruno :D

     

  • No decreto 1171 se refere a servidor público.

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

     

    No decreto 6029 se refere a agente público.

    Parágrafo único.  Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta. 

  • uma coisa é temporário, outra coisa é eventual,

    temporário é permitida e ela é sim servidora, eventual não, errei a questão antes por esse fato, a lei é ao pé da letra...

  • Realmente o Código de Ética 1171 não expressa  servidor em caráter eventual . Somente o Decreto 6029 tráz expressamente.

  • O referido código de ética não considera servidora pública a pessoa que presta serviço de natureza eventual e sem remuneração a entidade da administração pública indireta.

    CORRETO quem considera é o Decreto 6029/2007, vejam:

     

    DECRETO 6029/2007 -- Art. 11. Parágrafo único.  Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta. 

     

    DECRETO 1171/94 -- XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

     

     

     

  • Agentes Públicos:

     

    Decreto 1.171 = EXCLUI serviços de natureza EVENTUAL

    Decreto 6.029 = INCLUI serviços de natureza EVENTUAL

     

    Logo, CORRETA

  • Cuidado com as distinções:

    CÓDIGO DE ÉTICA (DECRETO 1171/94)
    - Está excluído o eventual
    - Estão incluídas as entidade paraestatais
    - Estão incluídas "qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado" (ou seja, delegatárias, por exemplo)

    DECRETO 6029/07
    - Está incluído o eventual
    - Não são citadas as entidades paraestatais
    - Não são citadas as delegatárias

  • XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

    Palavras chave:

    PERMANENTE, TEMPORÁRIA, EXCEPCIONAL.

    COM OU SEM RETRIBUIÇÃO.

    DIRETA OU INDIRETAMENTE.

     

    O Código de Ética é omisso em relação à EVENTUAL (como por exemplo, o eletricista que foi contratado pela Administração para arrumar sistema eletrico apenas 1 dia).

  • Pois é, posso fazer essa questão 100 vezes vou errar as 100. Inacreditável, covardia isso.

    DEPEN 2013: 

    Julgue os itens subsecutivos à luz das disposições constantes do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    Para fins de apuração de comprometimento ético, a retribuição financeira pela prestação de serviço não constitui elemento indispensável para a caracterização do indivíduo como servidor público.

    Gabarito: CORRETO.

    MC 2013: 

    Não se considerará servidor público, para fins de apuração de comprometimento ético, aquele que, por força de ato jurídico, preste serviços de natureza temporária e gratuita ao Ministério das Comunicações.

    GABARITO: ERRADO

  • Serviços de natureza eventual não têm vínculo com a ética na administração pública.
  • Por força de lei, contrato ou ato jurídico preste serviços de natureza PERMANENTE, TEMPORÁRIA OU EXCEPCIONAL.

  • Vamos analisar a questão com mais critério: aquele que presta serviço de natureza eventual, sem remuneração e ainda sem contrato ou qualquer ato jurídico que a vincule direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, realmente, não pode ser considerado servidor público, para fins de apuração do comprometimento ético, pois vai de encontro no que diz o decreto 1.171, XXIV  

     

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado. 

  •  

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: MC

    Prova: Todos os Cargos

    Em relação ao Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item a seguir. 

    Não se considerará servidor público, para fins de apuração de comprometimento ético, aquele que, por força de ato jurídico, preste serviços de natureza temporária e gratuita ao Ministério das Comunicações.

    gab ERRRADO

    vai entender o cespe kkkkkk

  • GABARITO: CERTO

    Decreto 1171: EX do PT: Pode!  Excepcional. Permanente, Temporária. EvenTual: ET Nãããooo!
    Decreto 6029: Pode tudo!!! EE! Permanente, Temporária, Excepcional ou Eventual

  • "RÁÁÁ´......IÉ IÉ.....PEGADINHA DO MALANDRO"

    caí fácil..........e na hora da prova derruba uma galera.

  • CERTO

     

    Decreto n° 1.171

    ERMANENTE

    XCEPCIONAL

    EMPORÁRIO

  • Lei: 1.171/94

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

    Veja que nada fala de natureza Eventual no Código de Ética.

  • CERTO

    Poxa, sacanagem da Cespe colocar "natureza eventual..."

  • 64% das pessoas erraram kkkk
  • Incrível como os comentários do @NetoJQN são nada construtivos além de tirar onda com a cara de quem está começando no mundo dos concursos.

  • Eles trocaram a palavra excepcional por eventual.


  • NAO E ISSO QUE DIZ O DECRETO 6029.

  • Vou estudar Ética igual AFO

  • Pessoal, a questão é de acordo com o decreto 1171 e não de acordo com o decreto 6029.

     

    Decreto 1171:

    permanente;

    temporária;

    excepecional;

     

    Decreto 6029:

    permanente;

    temporária;

    excepecional;

    eventual;

     

    Portanto, a assertiva está correta, visto que, de acordo com o Código de Ética, a pessoa que presta serviço de natureza eventual não é considerada servidora pública.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: Certo

  • A respeito do acesso à informação por parte dos cidadãos e do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, julgue o item abaixo.

     

    O referido código de ética não considera servidora pública a pessoa que presta serviço de natureza eventual e sem remuneração a entidade da administração pública indireta.

     

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: decreto 1171/94

     

    Decreto 1171/94:

     

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

     

    Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal: decreto 6029/07

     

    Decreto 6029/07:

     

    Art. 11, Parágrafo único. Entende-se por agente público, para os fins deste Decreto, todo aquele que, por força de lei, contrato ou qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária, excepcional ou eventual, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.

  • Gabarito. Errado

    Para você assim como eu que não entendeu a zona que a banca fez nessa questão segue a explicação abaixo

    Dec. 6029 : permanente, temporária, excepcional ou EVENTUAL, ainda que sem retribuição financeira, a órgão ou entidade da administração pública federal, direta e indireta.

    Dec 1171: permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado etc....

    Ou seja, a banca considerou como se a palavra EVENTUAL não estive-se no decreto, de certa forma não está pelo menos não explicitamente porém EVENTUAL é sinônimo de temporário(a) portanto a palavra está implícita e compreende-se perfeitamente que a questão deveria estar correta.

    Absurdo a CESPE ter mantido esse gabarito.

  • Não é servidor público,mas responde por alguma irregularidades que houver! Gab: certo!! Vlw filhotes!!!
  • De acordo com o decreto 1171, pra ser servidor deve ser do PTE!

    Permanente

    Temporário ou

    Excepcional

    #beijosPtistas

  • O erro está em falar da natureza eventual, que no código de ética 1.171, dispõe que seja de natureza PERMANENTE, TEMPORÁRIO E EXCEPCIONAL.

  • Quem acertou errou e quem errou acertou. +- isso

  • É CONSIDERADO AGENTE PUBLICO

    Decreto 1171:  (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal)

    permanente;

    temporária;

    excepecional;

     

    Decreto 6029(Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal)

    permanente;

    temporária;

    excepecional;

    eventual;

    GABARITO CERTO

  • Código de Ética: permanentetemporária ou excepcional > SERVIDOR PÚBLICO.

    Decreto 6.029/07: Atividade permanentetemporáriaexcepcional ou eventual > AGENTE PÚBLICO

  • O referido código de ética não considera servidora pública a pessoa que presta serviço de natureza eventual e sem remuneração a entidade da administração pública indireta.

     

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal: decreto 1171/94

     

    Decreto 1171/94:

     

    XXIV - Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão do poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado.

     

    Excepcional

    1. que é fora do comum, que ocorre além dos limites do estabelecido ou do que é normal, frequente ou corriqueiro.
    2. "ocasião e.".
    3. que está muito acima do padrão ou da qualidade normal; excelente, brilhante.

    Eventual: (como colocou a banca)

    1. que é fortuito, podendo ou não ocorrer ou realizar-se; casual.
    2. que ocorre algumas vezes, em certas ocasiões; ocasional.

    Não são sinônimos, logo questão errada!

    É literalidade, se não está escrito na lei rs, logo errada...

  • SERVIDOR PÚBLICO É PET 1.171

    - Permanente

    - Excepcional

    - Temporarário 

    SERVIDOR PÚBLICO É PETE 6.029

    - Permanente

    - Excepcional

    - Temporarário 

    - Eventual