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ERRADA, NÃO INCLUI O MP
Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Aí o CESPE forçou a amizade!
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Essa foi boa...quadripartição de poderes!!!
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Apesar do MP acreditar ser o quarto poder, mas não são... perante a CF/88!
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APENAS BASTA SE LEMBRAR DAS SIGLAS:
M.M. = MANDA MUITO
MP = MANDA POUCO
TRABALHE E CONFIE.
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3 Poderes para o MP: "olá, tem carteirinha do clube?"
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O Cespe pirou...
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SÃO TRI PODERES FICA Á DICA
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Pelo q eu lembro Quadriparticao e uma palavra voltada ao direito previdenciario. Gestao Quadripartite: Trabalhadores,empregadores,aposentados e governo (Previdenciario) O Cesp misturou com Administrativo para confundir kkkk
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ERRADO, SOMENTE Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
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MP exerce uma função essencial a justiça. Não é mais um poder.
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Essa é para não zerar!
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tripartida: Legislativo, Executivo, Judiciário
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O Ministério Público não é um Poder mas se "comporta" como um Poder.
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Para efeito de prova não se considera o MP como quarto poder.
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Na verdade, é Tripartição de poderes.
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O ministério público não é considerada pela jurisdição brasileira como um poder. Portanto, o poder do Estado é feito de forma tripartite.
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essa foi boa kkkkk
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Tenho certeza que ainda tem gente que cai nessa! Pressão na hora da prova, papai..
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Constituição Federal de 1988:
Art. 2º: São Poderes da União,
independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Galera,seguinte:
Direto de Montesquieu,da França,o Brasil e Constituição Federal adota a tripartição dos poderes independentes e harmônicos entre si o Legislativo,o Executivo e o Judiciário.
"Atenção e sucesso na aprovação."
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O Ministério Público é uma instituição independente, essencial à função jurisdicional do Estado.
Em outras palavras, o MP não faz "parte de nada"
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questão boa !!!!
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Além dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário),
a Constituição Federal possui outras duas estruturas orgânicas com
autonomia e funções específicas. Estamos falando do Tribunal de Contas e do
Ministério Público, que são titulares de competências próprias e
insuprimíveis, desempenhando-as com autonomia em relação aos demais
poderes. Assim, a doutrina majoritária não enquadra essas duas estruturas
em nenhum dos três poderes clássicos, pois não se subordinam a eles.
Gabarito: Errado
Prof. Erick Alves
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pai da separação dos poderes = aristóteles
pai da tripartição dos poderes = montesquie
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Meu Deuss :O, Quadripartição de Poderes?????
#Pareiiii!
Questão de graça...
Com o devido respeito aos que erraram!
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Jurisprudência CESPE! vai que pega!
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Fiquei até com medo de marcar. Kkkkk
Vai que pro Cesp e certo. Kkkkkkk
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Alguns doutrinadores apontam o MP como o quarto poder, mas isso é opiniao minoritaria, vale o que esta na lei: tripartição.
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JA FOI HOJE NÃO É MAIS....
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O MP não é o quarto poder.
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O sonho dos membros do MP é que o PARQUET seja o quarto poder. NUNCA SERÁ.
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A FEDERAÇÃO BRASILEIRA SE ORGANIZA EM UMA REPARTIÇÃO QUADRIPARTITE:
1 - UNIÃO
2 - ESTADOS
3 - DISTRITO FEDERAL
4 - MUNICIPIOS
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ERRADO
SOMENTE Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Triparticao dos poderes.
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O Ministério Público é um órgão independente e não pertence a nenhum dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. Possui autonomia na estrutura do Estado e não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição.
força!
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O ministério público não é um 4° poder, nem integra nenhum dos 3 poderes.
Gabarito: ERRADO
BONS ESTUDOS!!!
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NA REAL A QUESTÃO ESTA CERTA....É ISSO MESMO NA PRATICA
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O Sistema de Tripartiçao dos Poderes do Estado de Montesquiel se encontra atualmente desatualizado na opinião De muitos teóricos.
O que acontece na prática é que o MP, de fato, atua como um 4°Poder Provocador. Mas em termos de provas, a questão está errada.
Gab: ERRADA
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Ministério Publico - ÓRGÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA!
Não faz parte do poder judiciário e nem é um 4º poder
Questão errada!!!
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exagerou agora! rs
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Eu acho que na pratica é isso mesmo.
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Único período no Brasil q teve 4 poderes foi na época da Monarquia.
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Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
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Errado.
O Ministério Público não é um dos Poderes da República, mas sim uma instituição considerada essencial à função jurisdicional do Estado. Logo, temos uma tripartição (e não quadripartição) de Poderes.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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MP não é um quarto poder.
Gabarito, errado
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O 4° Poder Hoje no Brasil é a Imprensa.
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Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
O Ministério Público é uma instituição independente e autônoma, mas não é o quarto poder!
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;
V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;
VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
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Comentários:
Além dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), a Constituição Federal possui outras duas estruturas orgânicas com autonomia e funções específicas. Estamos falando do Tribunal de Contas e do Ministério Público, que são titulares de competências próprias e insuprimíveis, desempenhando-as com autonomia em relação aos demais poderes. Assim, a doutrina majoritária não enquadra essas duas estruturas em nenhum dos três poderes clássicos, pois não se subordinam a eles. Não são “poderes” propriamente ditos, mas apenas estruturas independentes. Portanto, não há que se falar em “quadripartição” de poderes, como afirma o quesito, daí o erro.
Gabarito: Errado
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O correto é tripartição dos poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.
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Art. 2 São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Art. 44 O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o STF;
I-A o CNJ;
II - o STJ;
II-A - o TST;
III - os TRF's e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do DF e Territórios
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Gabarito:"Errado"
CF, art. 2 São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Tripartição!
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so se for pra jogar quadribol
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isso é sério??
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São poderes do Estado o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, somente. O Ministério Público, embora seja instituição de elevada importância para a democracia, não constitui um Poder. Na verdade, alguns autores modernos defendem que a tripartição clássica de Poderes não é mais suficiente para abarcar a ampla gama de funções desempenhadas por algumas instituições presentes na estrutura do Estado contemporâneo. Como exemplo, tome-se o Ministério Público e os Tribunais de Contas, instituições com competências próprias, inconfundíveis e privativas que não se enquadram de modo perfeito no âmbito dos tradicionais Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. Contudo, tais instituições e suas funções ainda não têm a denominação formal de Poder.
Créditos: Erick Alves