SóProvas


ID
1315138
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MJSP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao direito administrativo, julgue o item a seguir.

O Poder Executivo compõe, junto com o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Ministério Público, a quadripartição de poderes no Estado brasileiro.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, NÃO INCLUI O MP

    Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Aí o CESPE forçou a amizade! 

  • Essa foi boa...quadripartição de poderes!!!


  • Apesar do MP acreditar ser o quarto poder, mas não são... perante a CF/88!

  • APENAS BASTA SE LEMBRAR DAS SIGLAS: 

    M.M. = MANDA MUITO

    MP = MANDA POUCO

    TRABALHE E CONFIE.

  • 3 Poderes para o MP: "olá, tem carteirinha do clube?"

  • O Cespe pirou...

  • SÃO TRI PODERES FICA Á DICA 

  • Pelo q eu lembro Quadriparticao e uma palavra voltada ao direito previdenciario.   Gestao Quadripartite: Trabalhadores,empregadores,aposentados e governo (Previdenciario) O Cesp misturou com Administrativo para confundir kkkk

  • ERRADO, SOMENTE Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • MP exerce uma função essencial a justiça. Não é mais um poder.

  • Essa é para não zerar!

  • tripartida: Legislativo, Executivo, Judiciário 

  • O Ministério Público não é um Poder mas se "comporta" como um Poder.

  • Para efeito de prova não se considera o MP como quarto poder.

  • Na verdade, é Tripartição de poderes.

  • O ministério público não é considerada pela jurisdição brasileira como um poder. Portanto, o poder do Estado é feito de forma tripartite.

  • essa foi boa kkkkk

  • Tenho certeza que ainda tem gente que cai nessa! Pressão na hora da prova, papai..

  • Constituição Federal de 1988:



    Art. 2º: São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.


  • Galera,seguinte:

    Direto de Montesquieu,da França,o Brasil e Constituição Federal adota a tripartição dos poderes independentes e harmônicos entre si o Legislativo,o Executivo e o Judiciário.

    "Atenção e sucesso na aprovação."

  • O Ministério Público é uma instituição independente, essencial à função jurisdicional do Estado.

    Em outras palavras, o MP não faz "parte de nada"

  • questão boa !!!!

  • Além dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário),
    a Constituição Federal possui outras duas estruturas orgânicas com
    autonomia e funções específicas. Estamos falando do Tribunal de Contas e do
    Ministério Público, que são titulares de competências próprias e
    insuprimíveis, desempenhando-as com autonomia em relação aos demais
    poderes. Assim, a doutrina majoritária não enquadra essas duas estruturas
    em nenhum dos três poderes clássicos, pois não se subordinam a eles.


    Gabarito: Errado

    Prof. Erick Alves

     

     

  • pai da separação dos poderes = aristóteles

    pai da tripartição dos poderes = montesquie

  • Meu Deuss :O, Quadripartição de Poderes?????

    #Pareiiii!

    Questão de graça... 

    Com o devido respeito aos que erraram!

     

  • Jurisprudência CESPE! vai que pega!

  • Fiquei até com medo de marcar. Kkkkk Vai que pro Cesp e certo. Kkkkkkk
  • Alguns doutrinadores apontam o MP como o quarto poder, mas isso é opiniao minoritaria, vale o que esta na lei: tripartição.

  • JA FOI HOJE NÃO É MAIS.... 

  • O MP não é o quarto poder.

  • O sonho dos membros do MP é que o PARQUET seja o quarto poder. NUNCA SERÁ.

  • A FEDERAÇÃO BRASILEIRA SE ORGANIZA EM UMA REPARTIÇÃO QUADRIPARTITE:

    1 - UNIÃO

    2 - ESTADOS

    3 - DISTRITO FEDERAL 

    4 - MUNICIPIOS

  • ERRADO

    SOMENTE Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

  • Triparticao dos poderes.

  • Ministério Público é um órgão independente e não pertence a nenhum dos três Poderes – Executivo, Legislativo e Judiciário. Possui autonomia na estrutura do Estado e não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição.

     

    força! 

  • O ministério público não é um 4° poder, nem integra nenhum dos 3 poderes.

     

    Gabarito: ERRADO

     

    BONS ESTUDOS!!!

  • NA REAL A QUESTÃO ESTA CERTA....É ISSO MESMO NA PRATICA

  • O Sistema de Tripartiçao dos Poderes do Estado de Montesquiel se encontra atualmente desatualizado na opinião De muitos teóricos. O que acontece na prática é que o MP, de fato, atua como um 4°Poder Provocador. Mas em termos de provas, a questão está errada. Gab: ERRADA
  • Ministério Publico - ÓRGÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA!

    Não faz parte do poder judiciário e nem é um 4º poder


    Questão errada!!!

  • exagerou agora! rs

  • Eu acho que na pratica é isso mesmo.

  • Único período no Brasil q teve 4 poderes foi na época da Monarquia.

  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

     

  • Errado.

    O Ministério Público não é um dos Poderes da República, mas sim uma instituição considerada essencial à função jurisdicional do Estado. Logo, temos uma tripartição (e não quadripartição) de Poderes.

     


    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • MP não é um quarto poder.

    Gabarito, errado

  • O 4° Poder Hoje no Brasil é a Imprensa.

  • Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    O Ministério Público é uma instituição independente e autônoma, mas não é o quarto poder!

    Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

    III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

    IV - promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos nesta Constituição;

    V - defender judicialmente os direitos e interesses das populações indígenas;

    VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;

    VII - exercer o controle externo da atividade policial, na forma da lei complementar mencionada no artigo anterior;

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas, desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.

     

  • Comentários:

    Além dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), a Constituição Federal possui outras duas estruturas orgânicas com autonomia e funções específicas. Estamos falando do Tribunal de Contas e do Ministério Público, que são titulares de competências próprias e insuprimíveis, desempenhando-as com autonomia em relação aos demais poderes. Assim, a doutrina majoritária não enquadra essas duas estruturas em nenhum dos três poderes clássicos, pois não se subordinam a eles. Não são “poderes” propriamente ditos, mas apenas estruturas independentes. Portanto, não há que se falar em “quadripartição” de poderes, como afirma o quesito, daí o erro.

    Gabarito: Errado

  • O correto é tripartição dos poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário.

  • Art. 2 São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Art. 44 O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    Art. 46. O Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.

    Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.

    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o STF;

    I-A o CNJ;             

    II - o STJ;

    II-A - o TST;                 

    III - os TRF's e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do DF e Territórios

  • Gabarito:"Errado"

    CF, art. 2 São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

    Tripartição!

  • so se for pra jogar quadribol

  • isso é sério??
  • São poderes do Estado o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, somente. O Ministério Público, embora seja instituição de elevada importância para a democracia, não constitui um Poder. Na verdade, alguns autores modernos defendem que a tripartição clássica de Poderes não é mais suficiente para abarcar a ampla gama de funções desempenhadas por algumas instituições presentes na estrutura do Estado contemporâneo. Como exemplo, tome-se o Ministério Público e os Tribunais de Contas, instituições com competências próprias, inconfundíveis e privativas que não se enquadram de modo perfeito no âmbito dos tradicionais Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo. Contudo, tais instituições e suas funções ainda não têm a denominação formal de Poder.

    Créditos: Erick Alves