-
CERTA
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL AgRg no AgRg no REsp 1279658 SP 2011/0176367-5 (STJ)Data de publicação: 05/08/2013
Ementa: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VIOLAÇÃO A PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 11 DA LEI 8.429 /1992. CONFIGURAÇÃO DO DOLO GENÉRICO. PRESCINDIBILIDADE DE DANO AO ERÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. 1. A caracterização do ato de improbidade por ofensa a princípios da administração pública exige a demonstração do dolo lato sensu ou genérico. Precedentes. 2. O ilícito previsto no art. 11 da Lei 8.249/1992 dispensa a prova de dano, segundo a jurisprudência desta Corte. 3. É inadmissível o recurso especial quanto a questão não decidida pelo Tribunal de origem, dada a ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. 4. Agravo regimental não provido.
-
Lembrando:
Enriquecimento ilícito ---> somente a título de dolo.
Prejuízo ao erário ---> dolo ou CULPA.
Ato que atente contra os princípios da adm. púb. ---> somente a título de dolo
-
CERTO. Improbidade Administrativa - DOLO
-
Não tenho conhecimento de termos técnicos, quando ele diz DOLO latu sensu ou genérico é apenas para florear a questão ou ele tem um significado além que devo saber?
-
Esse genérico aí matou.
-
O examinador jogou o dolo genérico para deixar o concursando na dúvida.
Quem estuda Direito Penal matou sem problemas.
O Dolo possui diversas espécies, mas o genérico é o dolo em seu sentido amplo(vontade).
-
Art. 11 -> [...] qualquer ação ou omissão que viole os deveres de HONESTIDADE, imparcialidade, LEGALIDADE, LEALDADE AS INSTITUIÇÕES[...].
Comunicar irregularidade é dever legal de acordo com a 8.112.
-
Elemento subjetivo do art. 11 => Dolo Genérico ( Vontade de realizar o ato )
OBS: é desnecessária a presença do dolo especifico ( Comprovar a intenção do agente)
-
Dolo genérico (lato sensu) e dolo específico (stricto sensu)
O dolo genérico consiste na vontade do agente de praticar o delito sem nenhuma finalidade específica, por exempo, matar alguém. Ao passo que no dolo específico o agente conta com uma especial finalidade de agir, também chamada de elemento subjetivo do tipo específico, por exemplo, para que se configure o crime de quadrilha ou bando (art. 288, CP) deve haver a especial finalidade de "cometer crimes".
-
Enriquecimento ilícito = dolo
Prejuízo ao erário = dolo ou culpa
Violação a princípios = dolo
-
Q402678
Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: TJ-SE
Conforme a recente jurisprudência do STJ, para a configuração dos atos de improbidade administrativa que causem "lesão ao erário" previstos na Lei de Improbidade Administrativa, exige-se comprovação de efetivo dano ao erário e de culpa, ao menos em sentido estrito.
#certo
Cespe 2013 e 2014 com a mesma questão!
Vejam o comentário do colega Leandro Progenio...Perfeito!
Dolo genérico (lato sensu) e dolo específico (stricto sensu)
O dolo genérico consiste na vontade do agente de praticar o delito sem nenhuma finalidade específica, por exempo, matar alguém. Ao passo que no dolo específico o agente conta com uma especial finalidade de agir, também chamada de elemento subjetivo do tipo específico, por exemplo, para que se configure o crime de quadrilha ou bando (art. 288, CP) deve haver a especial finalidade de "cometer crimes".
como artigos 9, 10 e 11 precisam de dolo no mínimo...o cespe sempre coloca o detalhe do dolo stricto ou lato.
Tanto faz! Tem que ter o DOLO!
-
Lato sensu = em sentido amplo.
-
DOLO
Enriquecimento ilícito / princípios da adm. púbclica
DOLO E CULPA
Prejuízo ao erário
-
RESUMO:
Art. 9: Enriquecimento Ilítcito = Só de forma DOLOSA, precisa ser uma ação.
Art. 10: Prejuízo ao erário = Forma DOLOSA ou CULPOSA, pode ser por ação ou omissão.
Art. 11: Contra os princípios da Administração Pública = Só de forma DOLOSA, pode ser por ação ou omissão.
-
...
ITEM – CORERTO - Nesse sentido, o professor Márcio André Lopes (in Vade mecum de jurisprudência dizer o direito – 2 Ed. rev., e ampl. Salvador: JusPodivm, 2017, p. 192)
“ELEMENTO SUBJETIVO
A configuração do ato de improbidade por ofensa a princípio da administração depende da demonstração do chamado dolo genérico ou lato sensu (STJ. 2ª Turma. REsp 1383649/SE, Rei. Min. Herman Benjamin, julgado em 05/09/2013). Ressalte-se que não se exige dolo específico (elemento subjetivo específico) para sua tipificação.
STJ. 2ª Turma. AgRg no AREsp 307.583/RN, Rei. Min. Castro Meira, julgado em 18/06/2013.” (Grifamos)
-
Dolo genérico -> DOLO (vontade de fazer)
-
CERTO
Ato comissivo ou omissivo que atente contra os princípios da Administração Pública será apenas na FORMA DOLOSA.
Ato que gere enriquecimento ilícito será apenas FORMA DOLOSA.
Ato comissivo ou omissivo que cause prejuízo ao erário será na FORMA DOLOSA e CULPOSA
-
Gab Certa
Enriquecimento ilícito- dolo
lesão ao erário- dolo ou culpa
Contra os Princípios da adm. - Dolo
-
CESPE – CERTA: O servidor público que retardar ou deixar de praticar ato de ofício indevidamente responderá por improbidade administrativa apenas no caso de o ato ter sido praticado por ação ou omissão dolosa.
CESPE – CERTA: O ato de improbidade administrativa violador do princípio da moralidade não requer a demonstração específica de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito, exigindo-se apenas a demonstração do dolo genérico.
BOns estudos
-
Certo
Enriquecimento ilícito - dolo
Ressarcimento ao erário - dolo ou culpa
Atentado contra os princípios - dolo
-
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (Ação ou omissão dolosa):
- Perda dos bens e valores;
- Ressarcimento integral do dano, se houver;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;
- Multa civil de até 3X o acréscimo patrimonial; e
- Proibição de contratar com o Poder Público por 10 anos.
PREJUÍZO AO ERÁRIO (Ação ou omissão dolosa ou culposa):
- Perda dos bens e valores, se ocorrer;
- Ressarcimento integral do dano;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
- Multa civil de até 2X o valor do dano; e
- Proibição de contratar com o Poder Público por 5 anos.
CONCESSÃO OU APLICAÇÃO INDEVIDA DE BENEFÍCIO FISCAL OU TRIBUTÁRIO (Ação ou omissão dolosa):
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos; e
- Multa civil de até 3X o benefício concedido.
ATENTAM CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (Ação ou omissão dolosa):
- Ressarcimento integral do dano, se houver;
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;
- Multa civil de até 100X a remuneração; e
- Proibição de contratar com o Poder Público por 3 anos.
-
GABARITO: C
Conforme já decidido pela Segunda Turma do STJ (REsp 765.212/AC), o elemento subjetivo, necessário à configuração de improbidade administrativa censurada nos termos do art. 11 da Lei 8.429/1992, é o dolo genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública, não se exigindo a presença de dolo específico
-
CERTO.
O Dolo possui diversas espécies, mas o genérico é o dolo em seu sentido amplo(vontade).
-
CERTO
Outra questão ajuda a responder essa.
(2018/CESPE/PGM-AM/Procurador) O ato de improbidade administrativa violador do princípio da moralidade não requer a demonstração específica de danos ao erário ou de enriquecimento ilícito, exigindo-se apenas a demonstração do dolo genérico. CERTO.
-
CORRETO
Para configuração de Atentado Contra Princípios no mínimo exige-se o dolo genérico.
-
CERTO
-
CESPE: Conforme o STJ, a tipificação do ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública exige a demonstração de dolo específico. ERRADO
Conforme orientação pacificada nesta E. Corte Superior, "o elemento subjetivo, necessário à configuração de improbidade administrativa, censurada nos termos do art. 11 da Lei 8.429/1992, é o dolo genérico de realizar conduta que atente contra os princípios da Administração Pública, não se exigindo a presença de dolo específico" (AgInt no REsp 1624885/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/03/2017, DJe 24/03/2017)
-
Com relação aos agentes públicos e à improbidade administrativa, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que: Para a caracterização de ato de improbidade por ofensa a princípios da administração pública, exige-se a demonstração do dolo lato sensu ou genérico.
-
essa QUESTÃO NÃO ENTENDI ...
-
Gabarito "CERTO"
• NÃO SE EXIGE dolo específico (elemento subjetivo específico) para sua tipificação.
► Quem não estuda os Atos de Improbidade PECA.
• Prejuízo ao Erário → Dolo ou Culpa– 5 a 8 anos.
• Enriquecimento Ilícito → Dolo – 8 a 10 anos → Deve perder os bens ilícitos. [Somente Ação, omissão não]
• Concessão ou Aplicação Indevida de Benefício Financeiro ou Tributário → Dolo – 5 a 8 anos
• Atentam Contra os Princípios da Administração Pública → Dolo– 3 a 5 anos
► Rol meramente EXEMPLIFICATIVO!!
► STF 2018 → RESSARCIMENTO AO ERÁRIO SÃO IMPRESCRITÍVEIS!!! → Somente DOLO.
• O Ressarcimento é em favor da pessoa jurídica prejudicada!
-
Todos é DOLO.. Só Prejuízo ao erário q admite DOLO E CULPA
-
Ressalte-se, por oportuno, que a orientação mais recente do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de exigir a demonstração do dolo, lato sensu ou genérico, do agente para a caracterização do ato de improbidade administrativa por ofensa a princípios da administração pública.
Fonte: http://bibliotecadigital.mpf.mp.br/
-
Nova redação da L8429:
Art. 1º § 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
Agora TODOS são DOLO