a) o casamento civil, havendo filhos adolescentes, não poderá ser dissolvido pelo divórcio. (ERRADA)
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010) (SEM RESSALVAS);
b) os filhos, havidos da relação do casamento, terão direitos diferentes daqueles oriundos de relações espúrias. (ERRADA)
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Redação dada Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
§ 6º - Os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
c) será vedada a adoção de adolescente por casais estrangeiros. (ERRADA)
§ 5º - A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros.
d) a lei assegurará às crianças a gratuidade nos transportes coletivos urbanos. (ERRADA)
Art. 227, § 2º - Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
e) a lei estabelecerá o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens. (CORRETA)
§ 8º A lei estabelecerá: (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
I - o estatuto da juventude, destinado a regular os direitos dos jovens; (Incluído Pela Emenda Constitucional nº 65, de 2010)
Caro aluno, pode assinalar a letra ‘e’ como correta, pois está de acordo com o disposto no art. 227, § 8º, I, CF/88.
Vejamos o porquê de as demais alternativas estarem erradas:
- Letra ‘a’: assertiva incorreta. A Constituição Federal determina, sem nenhuma ressalva, que o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio (art. 226, § 6º, CF/88).
- Letra ‘b’: assertiva incorreta. Conforme preceitua o art. 227, § 6º, CF/88, os filhos, havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação.
- Letra ‘c’: assertiva incorreta. A adoção será assistida pelo Poder Público, na forma da lei, que estabelecerá casos e condições de sua efetivação por parte de estrangeiros (art. 227, § 5º, CF/88).
Letra ‘d’: assertiva incorreta. Conforme previsão constitucional, aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos (art. 230, § 2º, CF/88).