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Lei 7357 (Lei do Cheque)Art 17Art 18Art 20
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Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso. § 1º O cheque pagável a pessoa nomeada, com a cláusula ‘’não à ordem’’, ou outra equivalente, só é transmissível pela forma e com os efeitos de cessão. § 2º O endosso pode ser feito ao emitente, ou a outro obrigado, que podem novamente endossar o cheque. Art . 18 O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado. § 1º São nulos o endosso parcial e o do sacado. § 2º Vale como em branco o endosso ao portador. O endosso ao sacado vale apenas como quitação, salvo no caso de o sacado ter vários estabelecimentos e o endosso ser feito em favor de estabelecimento diverso daquele contra o qual o cheque foi emitido. Art . 19 - O endosso deve ser lançado no, cheque ou na folha de alongamento e assinado pelo endossante, ou seu mandatário com poderes especiais. § 1º O endosso pode não designar o endossatário. Consistindo apenas na assinatura do endossante (endosso em branco), só é válido quando lançado no verso do cheque ou na folha de alongamento. § 2º A assinatura do endossante, ou a de seu mandatário com poderes especiais, pode ser constituída, na forma de legislação específica, por chancela mecânica, ou processo equivalente. Art . 20 O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. Se o endosso é em branco, pode o portador: I - completá-lo com o seu nome ou com o de outra pessoa; II - endossar novamente o cheque, em branco ou a outra pessoa; III - transferir o cheque a um terceiro, sem completar o endosso e sem endossar. Art . 21 Salvo estipulação em contrário, o endossante garante o pagamento. DO TITULO À ORDEMPARAGRAFO SEGUNDO: COM A MORTE OU SUPERVENIENTE INCAPACIDADE DO ENDOSSANTE NÃO PERDE O ENDOSSO-MANDATO.gabarito: A (somente a opção 5 está incorreta).
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Esse tipo de questão é fácil.O elaborador informa 5 alternativas e pelas respostas observamos que apena uma deve estar errada. Assim, devemos buscar aquela que representa a melhor alternativa que seja falsa, sem brigar com a questão, ok. Bom, neste caso, a melhor alternativa é a letra "A", tendo em vista que o item "V" está completamente errado, conforme comentários abaixo.Bons estudos.
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Só a V está errada.
Art . 26 Quando o endosso contiver a cláusula ‘’valor em cobrança’’, ‘’para cobrança’’, ‘’por procuração’’, ou qualquer outra que implique apenas mandato, o portador pode exercer todos os direitos resultantes do cheque, mas só pode lançar no cheque endosso-mandato. Neste caso, os obrigados somente podem invocar contra o portador as exceções oponíveis ao endossante.
Parágrafo único. O mandato contido no endosso não se extingue por morte do endossante ou por superveniência de sua incapacidade.
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Respostas encontradas na Lei do cheque - 7.357
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7357.htm
I O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa à ordem, é transmissível por via de endosso.
Correto
Art . 17 O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa ‘’ à ordem’’, é transmissível por via de endosso.
II O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não escrita qualquer condição a que seja subordinado.
Correto
Art . 18 O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não-escrita qualquer condição a que seja subordinado.
III O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. Se o endosso é em branco, pode o portador: completá-lo com o seu nome ou com o de outra pessoa; endossar novamente o cheque, em branco ou a outra pessoa; transferir o cheque a um terceiro, sem completar o endosso e sem endossar.
Correto Art . 20 O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. Se o endosso é em branco, pode o portador:
I - completá-lo com o seu nome ou com o de outra pessoa;
II - endossar novamente o cheque, em branco ou a outra pessoa;
III - transferir o cheque a um terceiro, sem completar o endosso e sem endossar.
IV O endosso em um cheque passado ao portador torna o endossante responsável, nos termos das disposições que regulam o direito de ação, mas nem por isso converte o título em um cheque à ordem.
Correto
Art . 23 O endosso num cheque passado ao portador torna o endossante responsável, nos termos das disposições que regulam o direito de ação, mas nem por isso converte o título num cheque ‘’à ordem’’.
V O mandato contido no endosso se extingue por morte do endossante ou por superveniência de sua incapacidade.
Errado Art . 26 Quando o endosso contiver a cláusula ‘’valor em cobrança’’, ‘’para cobrança’’, ‘’por procuração’’, ou qualquer outra que implique apenas mandato, o portador pode exercer todos os direitos resultantes do cheque, mas só pode lançar no cheque endosso-mandato. Neste caso, os obrigados somente podem invocar contra o portador as exceções oponíveis ao endossante.
Parágrafo único. O mandato contido no endosso não se extingue por morte do endossante ou por superveniência de sua incapacidade.
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Morte ou Superveniente incapacidade do endossante, NÃO Perde o endosso - Mandato
Fé em Deus sempre, porque sem ele nada poderemos fazer.!!!!
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O erro esta no não opção v
art: 26
Parágrafo único. O mandato contido no endosso não se extingue por morte do endossante ou por superveniência de sua incapacidade
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Existe uma depressão jurídica pois o BACEN afirma:
Para tornar um cheque não à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso”, ou outra equivalente.
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I O cheque pagável a pessoa nomeada, com ou sem cláusula expressa à ordem, é transmissível por via de endosso. (CORRETA)
II O endosso deve ser puro e simples, reputando-se não escrita qualquer condição a que seja subordinado. (CORRETA)
III O endosso transmite todos os direitos resultantes do cheque. Se o endosso é em branco, pode o portador: completá-lo com o seu nome ou com o de outra pessoa; endossar novamente o cheque, em branco ou a outra pessoa; transferir o cheque a um terceiro, sem completar o endosso e sem endossar. (CORRETA)
IV O endosso em um cheque passado ao portador torna o endossante responsável, nos termos das disposições que regulam o direito de ação, mas nem por isso converte o título em um cheque à ordem. (CORRETA)
V O mandato contido no endosso se extingue por morte do endossante ou por superveniência de sua incapacidade. (A alternativa falhou poi, omitiu o termo NÃO.)
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ENDOSSO NAO se extingue por morte do endossante ou por superveniência de sua incapacidade
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-Em palavras claras, o que realmente significa endosso?
Deixa-me ver se entendi. Endosso significa, assinar? Eu sou a dona do cheque (emitente)assinei o cheque, portanto estou autorizando alguém receber, se estou autorizando, significa q dei o cheque assinado, então eu ó endossei? ... :/ :(
O que é realmente é endosso? Para poder interpretar, entender, compreender toda opção III.'
Quando se aproxima do final, embaralha toda a cabeça!! :'(
Me ajudem a entender pedaço por pedaço.
- O endosso transmite todos os direitos resultante do cheque(eu, emitente dei o meu cheque a um alguém, portanto endossei(assinei, autorizando receber) e este alguém passa assim ter todos os direitos resultante sobre o cheque). Se o endosso é em branco, pode o portador: completá-lo com o seu nome ou a outra pessoa; (se eu apenas assinei e entreguei sem nominar ele (portador) pode preenche-lo com o seu nome ou o de outra pessoa). Até aqui acho eu q estou no caminho certo! Se não estou me corrigem, por favor! O restante do pequeno texto q eu não estou conseguindo entender, compreender!
Alguém pode me explicar?
Desde já agradeço !!! :D
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Aryane
Endosso | Transferência da propriedade do título de crédito. Por meio do endosso, uma assinatura do beneficiário, o título circula para outras mãos. |
Fonte http://www.bcb.gov.br
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Aryane mais fontes do BCC
1. O que é o cheque?
O cheque é uma ordem de pagamento à vista e um título de crédito.
A operação com cheque envolve três agentes:
- o emitente (emissor ou sacador), que é aquele que emite o cheque;
- o beneficiário, que é a pessoa a favor de quem o cheque é emitido; e
- o sacado, que é o banco onde está depositado o dinheiro do emitente.
O cheque é uma ordem de pagamento à vista, porque deve ser pago no momento de sua apresentação ao banco sacado. Contudo, para os cheques de valor superior a R$ 5 mil, é prudente que o cliente comunique ao banco com antecedência, pois a instituição pode postergar saques acima desse valor para o expediente seguinte.
O cheque é também um título de crédito para o beneficiário que o recebe, porque pode ser protestado ou executado em juízo.
No cheque estão presentes dois tipos de relação jurídica: uma entre o emitente e o banco (baseada na conta bancária); outra entre o emitente e o beneficiário.
2. Quais as formas de emissão do cheque?
O cheque pode ser emitido de três formas:
- nominal (ou nominativo) à ordem: só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário;
- nominal não à ordem: não pode ser transferido pelo beneficiário; e
- ao portador: não nomeia um beneficiário e é pagável a quem o apresente ao banco sacado. Não pode ter valor superior a R$ 100.
Para tornar um cheque não à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão “não à ordem”, ou “não-transferível”, ou “proibido o endosso”, ou outra equivalente.
Cheque de valor superior a R$100 tem que ser nominal, ou seja, trazer a identificação do beneficiário. O cheque de valor superior a R$100 emitido sem identificação do beneficiário será devolvido pelo motivo '48-cheque emitido sem identificação do beneficiário - acima do valor estabelecido'.
Espero poder ter ajudado .
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Gente, não entendi pq o item IV está certo. Se alguém poder me explicar, eu agradeço.
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Alessandra
O endosso em um cheque passado ao portador torna o endossante responsável, nos termos das disposições que regulam o direito de ação, mas nem por isso converte o título em um cheque à ordem.
O que pega nesta questão é que ele diz ser Cheque à Ordem.
O cheque pode ser emitido sob três formas: À ordem, não à ordem e ao portador. O cheque à ordem contém o nome da pessoa a quem deve ser pago, oferecendo por isso grande segurança, pois obriga à identificação do seu apresentante. Todavia, o cheque não à ordem oferece ainda maior segurança do que o cheque à ordem; pois, além de obrigar a identificação do seu apresentante, impede a transmissão por endosso (acto de transmissão ao novo beneficiário, dos direitos de posse de um cheque): só pode ser pago ao beneficiário.
Espero ter ajudado .
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IV - O endosso em um cheque passado ao portador torna o endossante responsável, nos termos das disposições que regulam o direito de ação, mas nem por isso converte o título em um cheque à ordem.
Para quem está com dúvidas na afirmativa IV: a questão quer dizer que como um cheque ao portador (aquele cheque não deve ultrapassar R$ 100,00, caso contrário deverá ser obrigatoriamente nominativo/nominal) não necessita ser endossado para ser transferido, caso haja endosso, o endossante se tornará o responsável pelo título de crédito, mas não é esse endosso que transformará o cheque ao portador (que não necessita do nome do beneficiário) em cheque à ordem (que necessite do nome do beneficiário).
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o Item 3 não pode estar correto, pelo simples fato de não existir mais endosso em branco
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Reputando-se não escrita qualquer condição a que seja subordinado
alguem, por favor, poderia me explicar o que isso quer dizer? qualquer condiçao imposta ao cheque nao deveria ser escrita?
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Gabarito: A
Jesus Abençoe!
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Art . 26 Quando o endosso contiver a cláusula ‘’valor em cobrança’’, ‘’para cobrança’’, ‘’por procuração’’, ou qualquer outra que implique apenas mandato, o portador pode exercer todos os direitos resultantes do cheque, mas só pode lançar no cheque endosso-mandato. Neste caso, os obrigados somente podem invocar contra o portador as exceções oponíveis ao endossante.
Parágrafo único. O mandato contido no endosso não se extingue por morte do endossante ou por superveniência de sua incapacidade.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7357.htm