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ID
1315702
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

A respeito dos princípios gerais e do campo de abrangência do Código de Defesa do Consumidor (CDC), julgue o item seguinte.

Nos termos em que é estabelecida no CDC, a boa fé significa que, de acordo com suas intenções íntimas, o consumidor e o fornecedor devem ter comportamento adequado aos padrões de ética, honestidade e lealdade em suas relações.

Alternativas
Comentários
  • Bruno Pandori e Marco Antônio Araújo Júnior (2009) dizem que é o comportamento adequado aos padrões de ética, honestidade e lealdade, exígiveis nas relações de consumo, desvinculando assim, das intenções íntimas do sujeito. 


    Quer dizer que é obrigação e não uma intenção.

    Santo Google.

  • ERRADO na frase - de acordo com suas intenções íntimas

  • Lembrar que o CDC trata do princípio da boa-fé OBJETIVA! 

  • Não seria nas intenções íntimas, e sim na formulação de contratos e acordos.

  • Intenções íntimas é a característica da boa-fé subjetiva,o CDC evoluiu para a boa-fé objetiva. Errada.
  • Trata-se de boa-fé objetiva. Um dos princípios fundamentais do direito privado é o da boa-fé objetiva, cuja função é estabelecer um padrão ético de conduta para as partes nas relações obrigacionais. No entanto, a boa-fé não se esgota nesse campo do direito, ecoando por todo o ordenamento jurídico.

     

    Flávio Reyes - Coach

  • ERRADO.

    CDC -> boa fé objetiva.

    Não de acordo com intenções - que é a boa fé subjetiva.

    LoreDamasceno.

  • Gabarito:"Errado"

    A assertiva generaliza o conceito de boa-fé.

    • boa-fé subjetiva é aquela que analisa a intenção do agente,
    • boa-fé objetiva a um comportamento, ao respeito à intenção do pactuado ou da promessa, ao agir com lealdade jurídica.

    • CDC, art. 4º. A Política Nacional das Relações de consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito a sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesse econômicos, a melhoria de sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios: III. Harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo e compatibilizarão da proteção do consumidor com a necessidade de desenvolvimento econômico e tecnológico, de modo a viabilizar os princípios nos quais se funda a ordem econômica (art. 170 da Constituição Federal), sempre com base na boa-fé e equilíbrio na relações entre consumidores e fornecedores.

    • CDC, art. 51. são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: IV. estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.