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GABARITO: ERRADO
Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, a destinação da importância recolhida ao fundo criado pela Lei n°7.347 de 24 de julho de 1985, ficará sustada enquanto pendentes de decisão de segundo grau as ações de indenização pelos danos individuais, salvo na hipótese de o patrimônio do devedor ser manifestamente suficiente para responder pela integralidade das dívidas.
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Desconsideração da personalidade jurídica: art. 28, CDC
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Teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, configura-se pelo mero inadimplemento.
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Errado, pode existir a desconsideração.
LoreDamasceno.
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Gabarito:"Errado"
- CPC, art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo. § 1º O pedido de desconsideração da personalidade jurídica observará os pressupostos previstos em lei. § 2º Aplica-se o disposto neste Capítulo à hipótese de desconsideração inversa da personalidade jurídica.
- CPC, art. 789. O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei.
- CPC, art. 790. São sujeitos à execução os bens: VII - do responsável, nos casos de desconsideração da personalidade jurídica.
- CPC, art. 1.062. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica aplica-se ao processo de competência dos juizados especiais.
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O caput do artigo do atribui a responsabilidade pelo fato do produto ao fabricante, ao produtor, ao construtor e ao importador, independentemente da existência de culpa.