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ERRADO, Res. 218/73 Art. 2º - Compete ao ARQUITETO OU ENGENHEIRO ARQUITETO:
I - o desempenho das atividades 01 (Supervisão, coordenação e orientação técnica) a 18 do artigo 1º desta Resolução, referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores; planejamento físico, local, urbano e regional; seus serviços afins e correlatos.
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RESOLUçãO Nº 218, DE 29 JUN 1973
"Art. 1º - Para efeito de fiscalização do exercício profissional correspondente às diferentes modalidades da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em nível superior e em nível médio, ficam designadas as seguintes atividades:
Atividade 01 - Supervisão, coordenação e orientação técnica
...."
http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=266
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somente ao ARQUITETO e o ENGENHEIRO ARQUITETO segundo a Resolução 218/1973. ART. 2º.
leões andam com leões!
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Professores que acompanho dizem que idecan costuma fazer questões bem parecida com as da FCC e da VUNESP... O estilo dela, as vezes letra de lei, as vezes um pouco mais aprofundado.
Há de dá certo. Força.
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Professores que acompanho dizem que idecan costuma fazer questões bem parecida com as da FCC e da VUNESP... O estilo dela, as vezes letra de lei, as vezes um pouco mais aprofundado.
Há de dá certo. Força.