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ID
1315987
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com relação à jurisdição, ao controle rodoviário e às infrações e penalidades, julgue o item subsecutivo.

Veículos com sobrecarga que estejam transportando produtos perecíveis, desde que paguem a multa aplicada, podem ser autorizados a prosseguir a viagem até a cidade mais próxima, para aguardar a chegada de outro veículo que absorva a carga excedente.

Alternativas
Comentários
  • Qual a fonte desta questão?

     

    Só encontrei algo parecido no CTB -  "Art 270 - § 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública."

     

    A interpretação deste artigo é que seria liberado...o erro do item estaria no período "desde que paguem a multa aplicada"?

  • transportando produtos perecíveis

    se o caminhoneiro esperar chegar outro caminhão a carga pode estragar

     

    não precisa nem saber a legislação, só entender de materiais

  • Resposta: Errada

    Conforme MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO EM POSTOS DE PESAGEM VEICULAR - ANTT, item 7.5

    Casos Particulares:

    Esta seção é dedicada ao tratamento de casos que, por suas particularidades, requerem tratamento especial quanto à orientação de procedimentos.

    Em muitos deles, o agente da ANTT possui a discricionariedade na aplicação de certas determinações legais, como a medida administrativa de remanejamento ou transbordo. O poder discricionário confere aos agentes da ANTT a competência de tomar determinada ação com base em critérios por si mesmos estabelecidos e delimitados pela legislação vigente.

    O § 2º do art. 8º da Resolução nº 258/2007/CONTRAN prevê que, a critério do agente, observadas as condições de segurança, poderá ser dispensado o remanejamento ou transbordo de produtos perigosos, produtos perecíveis, cargas vivas e passageiros.

    Vale aqui colocar a definição de "discricionariedade"

    É uma pequena liberdade concedida aos administradores públicos, para agirem de acordo com o que julgam conveniente e oportuno diante de determinada situação, não pautadas em diretrizes particulares, mas orientados para a satisfação dos direitos coletivos e respeito aos direitos individuais.

    Ou seja o agente público tem a discricionariedade entre pedir o transbordo dos produtos perigosos e, também, a aplicação da multa.