A Constituição Federal atual, em seu artigo 211, estabelece  que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios  organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de  ensino, sendo que:
 I.  a União organizará o sistema federal de ensino,  cabendo aos Estados financiar as instituições de  ensino públicas estaduais e municipais.
 II.  os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente  no ensino fundamental e médio. 
III.  a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios  definirão formas de colaboração, de modo a assegurar  a universalização do ensino obrigatório.  
IV. os Municípios atuarão prioritariamente na educação  infantil.
V.  a educação básica pública atenderá prioritariamente  ao ensino regular.
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