A Constituição Federal atual, em seu artigo 211, estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, seus sistemas de ensino, sendo que:
I. a União organizará o sistema federal de ensino, cabendo aos Estados financiar as instituições de ensino públicas estaduais e municipais.
II. os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio.
III. a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório.
IV. os Municípios atuarão prioritariamente na educação infantil.
V. a educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
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