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Gabarito D;
Quem aprova é o SENADO FEDERAL e não o Congresso Nacional....
Art. 101...
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
BONS ESTUDOS!!;)
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Fui de D por ser a mais correta, mas discordo da E pelo seguinte:
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São funções típicas do Poder Legislativo legislar e fiscalizar, sendo
suas funções atípicas administração e julgamento, podendo ser citado
como exemplo desta última o julgamento do Presidente da República ou
Ministros do STF por crimes de responsabilidade.
Quem julga o Presidente da República por crime de responsabilidade assim como os Ministros do STF é o Senado Federal e não o Poder Legislativo como um todo. Por mais que o Senado seja parte do Legislativo afirmar que o Poder Legislativo julga o PR e os Ministros do STF abarca a interpretação de que o Congresso Nacional é quem o faz o que não é verdade.
Enfim... não achei correta a afirmação.
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O gabarito d esta errado, a nomeação do presidente da republica após a aprovação pelo senado e não pelo congresso nacional, artigo 84 da cf paragrafo 14.
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lucio Pires:
"Assinale a alternativa incorreta."
Realmente a D está incorreta e não o gabarito.
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lucio mauro pires:
É o inciso XIV do art. 84 da CF e não parágrafo ;]
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DO SENADO FEDERAL
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do
Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de
Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os
diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em
lei;
DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros,
escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação
ilibada.
Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão
nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela
maioria absoluta do Senado Federal.
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Art.52 Compete privativamente ao Senado Federa:
* I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
Questão passivel de anulação pois a letra e tambem esta errada
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A Letra E não esta errada Hudson, esta CORRETÍSSIMA. Compete privativamente ao Senado JULGAR esses crimes, ou seja, ele vai exercer uma função atípica a dele, que é de legislar e fiscalizar.
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A) CORRETA.
B) CORRETA.
C) CORRETA - Art 66. § 4º O veto será
apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento,
só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e
Senadores.
D) INCORRETA. Quem aprova a escolha dos ministros STF é o Senado e não o Congresso Nacional.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a
escolha de:
a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo
Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o
Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros
servidores, quando determinado em lei;
E) CORRETA. já que o Senado Federal é poder legislativo. Caso mencionasse a Câmara ai estaria incorreta.
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da
República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os
Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza
conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os
membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o
Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de
responsabilidade;
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Fernando,
Os ministros serão julgados quando cometerem crimes conexos, conforme previso no 52:
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
Espero ter ajudado!!
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(a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2° da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais.
(b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1°) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo.
(c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4°).
(d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro.
(e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
Fonte: Erick Alves - Estratégia Concursos
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A aprovação se dá pelo SENADO federal e não pelo congresso como expresso na questão.
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Concordo que a letra D esteja incorreta, mas a achei a alternativa B bastante estranha.
A alternativa B afirma: É exemplo de mecanismo de freios e contrapesos o poder de veto conferido ao Chefe do Poder Executivo em relação a projetos de lei aprovados pelo Congresso Nacional.
O projeto de lei não é aprovado pela casa iniciadora e pela revisória? Câmara e Senador, ou vice-versa, separadamente, e não em sessão conjunta. Alguém pode me ajudar? Desde já agradeço.
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Excelente banca pra quem estuda.
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Juliana, em momento algum ele fala sobre sessão na alternativa B, portanto a questão fica correta.
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O presidente indica, o senado sabatina e vota pelo sim ou não ao ocupante de cadeira vaga do STF.
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Análise das assertivas:
Alternativa “a": está correta. Com
Montesquieu, sob inspiração de Locke, vislumbrou-se a necessidade de
interconectar as funções estatais, a fim de manter a autonomia e independência
que lhes são típicas, nascendo daí a famosa teoria dos freios e contrapesos
(“checks and balances"). Cada uma das funções estatais – Executivo, Legislativo
e Judiciário – passaram a realizar funções típicas de sua natureza, mas ainda,
funções atípicas, fiscalizando e limitando a ação dos demais. A lógica aqui é
que “apenas o poder limita o poder".
Todavia, apesar da fiscalização recíproca, não
há que se falar em subordinação de um poder a outro. Conforme manda a
Constituição, artigo 2º, são poderes da União, independentes e harmônicos
entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Fonte: FERNANDES,
Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 3ª ed. Rio de Janeiro:
Lumen Juris, 2011.
Alternativa “b": está correta. Vide descrição
de “checks and balances" (freios e contrapesos) no comentário da assertiva
anterior. O exemplo está correto e tem amparo na Constituição Federal, art. 66,
§1º. Nesse sentido:
Art. 66, § 1º, CF/88 - “Se o Presidente da República
considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao
interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias
úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito
horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto".
Alternativa “c": está correta. Vide descrição
de “checks and balances" (freios e contrapesos) no comentário da assertiva
anterior. O exemplo está correto e tem amparo na Constituição Federal, art. 66,
§4º. Nesse sentido:
Art. 66, § 4º, CF/88 – “O veto será apreciado
em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só
podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e
Senadores.
Alternativa “d": está incorreta. A
aprovação é realizada pelo Senado Federal (e não pelo Congresso), conforme art.
101, parágrafo único, CF/88.
Nesse sentido:
Art. 101, parágrafo único, CF/88 – “Os
Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da
República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".
Alternativa “e": está correta. Dentre as
funções típicas do Legislativo encontram-se as de Legislar e a fiscalização via
CPIs e contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Estado. Dentre as
atípicas temos as de natureza executiva: definir sua organização, prover cargos,
gerenciar servidores (conceder férias, licenças etc.) e as de natureza
Jurisdicional: Julgamento pelo Senado nos crimes de responsabilidade, nos
termos do art. 52, I e II da CF/88).
O gabarito, portanto, é a letra “d".
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Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
Análise das assertivas:
Alternativa “a": está correta. Com Montesquieu, sob inspiração de Locke, vislumbrou-se a necessidade de interconectar as funções estatais, a fim de manter a autonomia e independência que lhes são típicas, nascendo daí a famosa teoria dos freios e contrapesos (“checks and balances"). Cada uma das funções estatais – Executivo, Legislativo e Judiciário – passaram a realizar funções típicas de sua natureza, mas ainda, funções atípicas, fiscalizando e limitando a ação dos demais. A lógica aqui é que “apenas o poder limita o poder".
Todavia, apesar da fiscalização recíproca, não há que se falar em subordinação de um poder a outro. Conforme manda a Constituição, artigo 2º, são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Fonte: FERNANDES, Bernardo Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.
Alternativa “b": está correta. Vide descrição de “checks and balances" (freios e contrapesos) no comentário da assertiva anterior. O exemplo está correto e tem amparo na Constituição Federal, art. 66, §1º. Nesse sentido:
Art. 66, § 1º, CF/88 - “Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto".
Alternativa “c": está correta. Vide descrição de “checks and balances" (freios e contrapesos) no comentário da assertiva anterior. O exemplo está correto e tem amparo na Constituição Federal, art. 66, §4º. Nesse sentido:
Art. 66, § 4º, CF/88 – “O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
Alternativa “d": está incorreta. A aprovação é realizada pelo Senado Federal (e não pelo Congresso), conforme art. 101, parágrafo único, CF/88.
Nesse sentido:
Art. 101, parágrafo único, CF/88 – “Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal".
Alternativa “e": está correta. Dentre as funções típicas do Legislativo encontram-se as de Legislar e a fiscalização via CPIs e contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Estado. Dentre as atípicas temos as de natureza executiva: definir sua organização, prover cargos, gerenciar servidores (conceder férias, licenças etc.) e as de natureza Jurisdicional: Julgamento pelo Senado nos crimes de responsabilidade, nos termos do art. 52, I e II da CF/88).
O gabarito, portanto, é a letra “d".
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muito detalhe...
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ESSA QUESTÃO TEM 2 GABARITOS
LETRA (D) QUE ESTÁ MUITO ERRADA
E LETRA (B) QUE TAMBÉM ESTÁ ERRADA
§ 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
Não é maioria absoluta do congresso, como fala a questão. É maioria absoluta dos Deputados, e maioria absoluta dos Senadores em votação separada, maioria absoluta do congresso seria somar o numero de deputados e senadores e fazer uma só votação.
Examinador quiz tanto fazer uma pegadinha que fez besteira. Vocês tem que tomar cuidado com comentários equivocados pra não induzir os colegas a erros. Examinadores frequentemente erram.
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(a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2° da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais.
(b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1°) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo.
(c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4°).
(d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro.
(e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
Fonte: Erick Alves - Estratégia Concursos
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O sistema de freios e contrapesos não importa em subordinação de um poder a outro...
como sei que não existe subordinação entre os poderes, por isso achei que a letra A estivesse errada.
não importa em subordinação de um poder a outro... essa parte dar entender que existe essa subordinação.
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Alternativa ´´d´´ está incorreta.
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão
nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela
maioria absoluta do Senado Federal.
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Quase sempre quem nomeia é o Presidente da República
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(a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais.
(b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1º) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo.
(c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4º).
(d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro.
(e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
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(a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais.
(b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1º) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo.
(c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4º).
(d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro.
(e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
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(a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais.
(b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1º) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo.
(c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4º).
(d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro.
(e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
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(a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais.
(b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1º) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo.
(c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4º).
(d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro.
(e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
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(a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais.
(b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1º) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo.
(c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4º).
(d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro.
(e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
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(a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais.
(b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1º) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo.
(c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4º).
(d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro.
(e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
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(a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais.
(b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1º) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo.
(c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4º).
(d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro.
(e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
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(a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2º da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais.
(b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1º) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo.
(c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4º).
(d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro.
(e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
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D) A escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional.
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(d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro.
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A independência entre os Poderes não é absoluta. Ela é limitada pelo sistema de freios e contrapesos, de origem norte-americana. Esse sistema prevê a interferência legítima de um Poder sobre o outro, nos limites estabelecidos constitucionalmente. É o que acontece, por exemplo, quando o Congresso Nacional (Poder Legislativo) fiscaliza os atos do Poder Executivo (artigo 49, X, CF/88 - Fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da Administração Indireta). Ou, então, quando o Poder Judiciário controla a constitucionalidade de leis elaboradas pelo Legislativo.
Exemplos:
Art. 5º, XXXV, da CF - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito.
Art. 52, I, da CF - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles.
Art. 62, da CF - Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
Art. 97 da CF - Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
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Quem aprova é o SENADO FEDERAL NÃO O PRESIDENTE
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(a) CERTA. No Brasil, conforme prevê o art. 2° da Constituição Federal, os Poderes são independentes e harmônicos entre si, não havendo, assim, relação de subordinação entre eles. A harmonia é garantida pelo sistema de freios e contrapesos, que se caracteriza pela existência de controles recíprocos, estabelecidos para evitar que qualquer Poder se sobressaia sobre os demais.
(b) CERTA. Como dito, o mecanismo de freios e contrapesos admite controles recíprocos, isto é, controle de um Poder sobre outro. No caso, o poder de veto (CF, art. 66, §1°) possibilita ao Chefe do Executivo não sancionar projetos de lei aprovados pelo Poder Legislativo.
(c) CERTA. Ainda conforme o mecanismo de freios e contrapesos, a Constituição estabelece que o veto do Poder Executivo não é absoluto, pois pode ser derrubado pelo voto da maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional, em sessão conjunta (CF, art. 66, §4°).
(d) ERRADA. É certo que, dentro do sistema de freios e contrapesos previsto na CF, compete ao Presidente da República escolher e nomear os Ministros do STF. Porém, a escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional, daí o erro.
(e) CERTA. O Legislativo, além da função típica de legislar, também exerce a função de fiscalizar a Administração Pública, conforme previsto no art. 70 da CF. Este dispositivo atribui ao Congresso Nacional a competência para exercer o controle externo da Administração Pública, com o auxílio do Tribunal de Contas da União. Ressalte-se que a função fiscalizatória ou de controle não se encaixa de modo perfeito na tripartição clássica pensada por Montesquieu, mas passou a ser desempenhada à medida que a organização estatal foi evoluindo e se tornando mais complexa. Além de legislar e fiscalizar, o Legislativo, de forma atípica, também administra e julga, por exemplo, quando realiza concursos públicos (função administrativa) ou quando o Senado Federal julga crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República e por Ministros do STF, nos termos do art. 52, I e II da CF (função judicial).
Fonte: Erick Alves - Estratégia Concurso
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PODER LEGISLATIVO
função típica
legislar e fiscalizar
função atípica
administrar (organização de suas casas)
julgar (julgar os crimes de responsabilidade do presidente da república)
PODER EXECUTIVO
função típica
administrar
função atípica
legislar (edita medidas provisórias)
julgar (processo administrativo disciplinar)
PODER JUDICIÁRIO
função típica
julgar (jurisdicional)
função atípica
legislar (elaboração de regime interno)
administrar (organização dos tribunais)
Conceito do sistema de freios e contrapesos
De maneira resumida e clara, sistema de checks and balance (freios e contrapesos) garante que um poder possa controla o outro, evitando que um se torne soberano, viole a Constituição Federal, ou exerça tirania sobre outro poder.
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Questão que requer bastante atenção:
estão todas corretas
exceto um detalhe na questão D - A aprovação não é pela maioria absoluta do congresso nacional
mas sim do SENADO FEDERAL!
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Errei , não prestei atenção no enunciado .
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Incorreta: D - Se fosse correta o Bolsonaro não ia passar o sufoco que ele mesmo se enfiou
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Letra D: A escolha deve ser aprovada pela maioria absoluta do Senado Federal (CF, art. 101, parágrafo único), e não pelo Congresso Nacional.