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ID
1316509
Banca
CESGRANRIO
Órgão
LIQUIGÁS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Cumpridas todas as formalidades técnico-operacionais previstas no Pronunciamento Técnico CPC 31 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, aprovado pela Deliberação CVM no 598, de 15/09/2009, uma companhia classificou um bem como ativo mantido para venda, no ativo não circulante.

Nesse contexto, a companhia deve mensurar esse bem, mantido para venda no ativo não circulante, pelo valor

Alternativas
Comentários
  • CPC 31:


    4. Por vezes, a entidade coloca à venda um grupo de ativos, possivelmente com alguns passivos diretamente associados, em conjunto numa única transação. Um grupo de ativos mantido para venda pode ser um grupo de unidades geradoras de caixa, uma única unidade geradora de caixa ou parte de uma unidade geradora de caixa. (*) O grupo de ativos pode incluir quaisquer 

    ativos e quaisquer passivos da entidade, incluindo ativos circulantes, passivos circulantes e ativos excluídos pelo item 5 dos requisitos de mensuração deste Pronunciamento. Se um ativo não circulante dentro do alcance dos requisitos de mensuração deste Pronunciamento fizer parte do grupo de ativos mantido para venda, os requisitos de mensuração deste Pronunciamento aplicam-se ao grupo de ativos como um todo, de forma que o grupo de ativos seja mensurado pelo menor entre o seu valor contábil e o valor justo menos a despesa de venda. Os requisitos para mensuração de ativos e passivos individuais dentro do grupo de ativos mantido para venda estão definidos nos itens 18, 19 e 23. 



  • Banca incompetente dá nisso. Uma coisa é o menor valor entre o valor contábil e o valor justo menos as despesas de venda. Outra coisa é o menor valor entre o contábil e o valor justo, menos as despesas de venda. Errei por causa da vírgula. 

  • Segundo o CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada, a entidade deve mensurar o ativo ou o grupo de ativos não circulantes classificado como mantido para venda pelo menor entre o seu valor contábil e o valor justo menos as despesas de venda. 

  • Trata-se do Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada (CPC 31).

    O Pronunciamento Técnico exige que:

    ⟹ os ativos que satisfazem os critérios de classificação como mantidos para venda sejam classificados no circulante e mensurados pelo menor entre o valor contábil até então registrado e o valor justo menos as despesas de venda (componentes esses ajustados a valor presente), e que a depreciação desses ativos deve cessar; e

    ⟹ os ativos (e passivos relacionados, se existirem) que satisfazem os critérios de classificação como mantidos para venda sejam apresentados separadamente no balanço patrimonial e que os resultados das operações descontinuadas também sejam apresentados separadamente na demonstração do resultado.

    Resolução: A companhia deve mensurar esse bem, mantido para venda no ativo não circulante, pelo valor menor entre o valor contábil e o valor justo, menos as despesas de venda. Diante do exposto, podemos eliminar as letras A, B, C e E.

    Gabarito: Letra D.

  • E esse "mantido para venda no ativo não circulante" no enunciado está correto???? Ele não deve ser classificado no ATIVO CIRCULANTE?