O espaçamento mínimo livre entre as faces das barras longitudinais, medido no plano da seção transversal,
fora da região de emendas, deve ser igual ou superior ao maior dos seguintes valores:
— 20 mm;
— diâmetro da barra, do feixe ou da luva;
— 1,2 vez a dimensão máxima característica do agregado graúdo.
FONTE:NBR 6118:2014
a)Nas armaduras longitudinais de pilares, o diâmetro das barras longitudinais não deve ser inferior a 10 mm e nem superior 1/8 da menor dimensão transversal.
b)Na distribuição de armadura em seções transversais poligonais, deve existir pelo menos uma barra em cada vértice; em seções circulares, no mínimo seis barras distribuídas ao longo do perímetro.
c)O diâmetro dos estribos em pilares não deve ser inferior a 5 mm nem a 1/4 do diâmetro da barra isolada ou do diâmetro equivalente do feixe que constitui a armadura longitudinal.
d)O espaçamento longitudinal entre estribos, medido na direção do eixo do pilar, deve ser igual ou inferior ao menor dos seguintes valores: 20 cm; menor dimensão da seção; 24 Φ para CA-25 ou 12 Φ para CA-50.