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Note-se que não há referência expressa ao sigilo bancário na Constituição Federal, o que gerou e tem gerado grandes debates na doutrina e na jurisprudência sobre seu fundamento.
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/6088/fundamento-constitucional-do-sigilo-bancario#ixzz3U85PTuLa
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Ao meu ver foi anulada porque a C) e E) estão corretas. Mais alguém??
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Entendo que a letra C também estaria certa se não envolvesse recursos públicos.
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Nem entendi a e)
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Acho que a correta seria a E, mas por ser um tema com grande divergência de opiniões, eles anularam. Mas, de acordo com umas decisões do STF, quando se envolver recursos públicos, não há o que se falar em sigilo bancário. Li um ótimo artigo sobre o assunto de uma mestra em Direito Econômico, que publicou, inclusive, um livro sobre sigilo bancário e a jurisprudência do STF:
https://www.conjur.com.br/2017-jul-17/tania-nigri-recurso-publico-nao-protegido-sigilo-bancario
Lembrem-se dos 3Fs: Fé, Foco e Força!
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Ao meu ver C e E estão corretas.
Justificativa para a E: Na jurisprudência do STF, também se reconhece, em caráter excepcionalíssimo, a possibilidade de quebra de sigilo bancário pelo Ministério Público, que se dará no âmbito de procedimento administrativo que vise à defesa do patrimônio público (quando houver envolvimento de dinheiros ou verbas públicas).
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não existe resposta correta, pois de acordo com a jurisprudência do supremo tribunal federal o ministério público pode solicitar e receber informações sobre emprestimos bancários de instuições públicas, e não apenas havendo parcela de dinheiro público, o que invalida a letra e, e quando feito pode ser repassado diretamente ao ministério público o que torna errada a letra c.