Despesa extraorçamentária – são as despesas que não constaram no orçamento: são todos os dispêndios financeiros que não foram autorizados pela LOA. São contrapartidas (devoluções) das receitas extraorçamentárias (cauções, ARO etc.). Também podem se referir a Restos a Pagar, cuja autorização para a realização da despesa ocorreu em exercício anterior.
O Manual de Despesa Nacional classifica esses dispêndios como saídas compensatórias e como Restos a Pagar:
I – Saídas compensatórias no Ativo e no Passivo financeiro – representam desembolsos de recursos de terceiros em poder do ente público
II – Pagamento de Restos a Pagar – são as saídas para pagamentos de despesas empenhadas em exercícios anteriores
RESOLUÇÃO:
Vamos relembrar o conceito de despesa extraorçamentária:
Dispêndio extraorçamentário é aquele que não consta na lei orçamentária anual, compreendendo determinadas saídas de numerários decorrentes de depósitos, pagamentos de restos a pagar, resgate de operações de crédito por antecipação de receita e recursos transitórios. Exemplos: devolução de valores de terceiros (cauções, depósitos judiciais, fianças etc), recolhimento de consignações/retenções, pagamento das operações de crédito feitas por Antecipação de Receita Orçamentária (AROs), pagamentos de Salário-Família, Salário-Maternidade e Auxílio-Natalidade, Pagamento de restos a pagar (os quais serão definidos ainda nesta aula).
Agora ficou fácil, certo? O pagamento de Restos a Pagar é despesa extraorçamentária! Vale mencionar que a despesa que o originou foi despesa orçamentária no exercício na qual foi empenhada, ok?
Gabarito: LETRA C