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ID
131725
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os créditos adicionais suplementares

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei brasileira 4.320/64, os créditos adicionais se dividem em:* Créditos Suplementares* Créditos Especiais* Créditos Extraordiários.Crédito adicional é uma suplementação orçamentária para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA), que visa atender à insuficiência de dotações ou recursos alocados nos orçamentos e a necessidade de atender situações que não foram previstas, inclusive por serem imprevisíveis, nos orçamentos.
  • Essa questão foi mal elaborada, já que a alternativa b conforme é indicada como certa, também está errada. Vimos:A BANCA SE EQUIVOCOU EM AFIRMAR QUE:“Os créditos adicionais suplementares Podem constar da Lei Orçamentária Anual sob a forma de reserva de contingência. A RESPOSTA CORRETA SERIA QUE AS RESERVAS DE CONTINGÊNCIAS PODEM SER USADAS COMO FONTE DE RECURSO PARA ABERTURA DE CREDITO ADICIONAIS, INCLUINDO O SUPLEMENTAR. NÃO HÁ QUALQUER TIPO DE INFORMAÇÃO NA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA QUE CONSTE QUE OS CRÉDITOS SUPLEMENTARES PODERAM CONSTAR DA LOA SOB A FORMA DE RESERVA DE CONTINGÊNCIA. Crédito Adicional Suplementar serve para suplementação de DESPESAS que existem do ORÇAMENTO, porém, seu valor não foi suficiente e precisa de complemento. Já Reserva de Contingência é instituída para o atendimento do eventual ou imprevisto, em razão de projeções equivocadas das receitas. Constitui, assim, provisões ou fundos que possam suprir insuficiências das previsões feitas na lei orçamentária anual relativamente aos gastos assumidos pelo Poder Público. PODERÁ SIM, SER USADA COMO FONTE DE RECURSO PARA OS CREDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES, PORÉM, NÃO PODEM CONSTAR NA LOA SOB A FORMA DESSA RESERVA. Acredito que a banca se perdeu em aprentar essa resposta.Fundamento:Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, modificado pelo Decreto-Lei Nº 900, de 29 de setembro de 1969, que discorre em seu Art. 91:"Art. 91.Sob a denominação de Reserva de Contingência, o orçamento anual poderá conter dotação global não especificamente, destinada a determinado programa ou unidade orçamentária, cujos recursos serão utilizados para abertura de créditos suplementares, quando se evidenciarem insuficientes, durante o exercício, as dotações orçamentárias constantes do orçamento anual".
  • O art. 5º da LC 101 responde essa questão.


    LC 101 - Da Lei Orçamentária Anual

            Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

            I - conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1o do art. 4o;

            II - será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

            III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

           (...) 

            b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

  • Concordo com o Ademar Santana.
  • A LOA É UMA LEI FORTE!!!

    FORMAL
    ORDINÁRIA
    TEMPORÁRIA
    ESPECIAL
  • a) ERRADA. Vide art. 167, inciso V - São vedados a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

    b) CORRETA.

    c) ERRADA. Como mostra o art. 167 da CF

    d) ERRADA. São os créditos especiais que serão destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    e) ERRADA. Refere-se aos créditos extraordinários.
  •  Pegadinha Terrível!


    as quais não haja dotação orçamentária suficiente --> Suplementares

    as quais não haja dotação orçamentária Específica --> Especiais