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Inscrição na dívida ativa - Variação Ativa Extraorçamentária (superveniência do ativo)
Cancelamento da inscrição da dívida ativa - Varriação Passiva Extraorçamentária (insubsistência do ativo ou insubsistência passiva)
Recebimento Dívida Ativa (Variação Ativa - Receita orçamentária e Variação Passiva - Mutação Passiva)
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As variações patrimoniais classificam-se segundo dois critérios. Elas podem ser ativas ou passivas, conforme aumentam ou diminuem a situação patrimonial líquida, e também podem ser orçamentárias ou extraorçamentárias, conforme decorram da execução do orçamento ou não.
As variações patrimoniais ativas - também chamadas de aumentativas - são aquelas originadas do aumento dos valores ativos (bens e direitos) ou da diminuição dos valores passivos (obrigações). Já as variações patrimoniais passivas - também chamadas de diminutivas - são aquelas originadas da diminuição dos valores ativos ou do aumento dos valores passivos. Dessa forma, percebe-se que as variações patrimoniais são efeitos provocados sobre o patrimônio líquido.
As variações orçamentárias, por sua vez, são alterações decorrentes da execução do orçamento; alterações decorrentes da execução de receitas e despesas orçamentárias. As variações extraorçamentárias são as alterações que ocorrem independentemente da execução orçamentária denominadas de superveniências ou insubsistências.
As variações orçamentárias e extraorçamentárias também são classificadas como ativas ou passivas, confome aumentem ou diminuam a situação patrimonial líquida. Sendo assim, por aumentar a situação patrimonial líquida mas não fazer parte da execução orçamentária, a inscrição da dívida ativa é um exemplo de variação extraorçamentária ativa (ocorre independentemente da execução orçamentária) e é chamada de superveniência do ativo.
Outros exemplos de variações extra orçamentárias são: doação recebida de bens, cancelamento de restos a pagar, extravio de bens, consumo de bens, cancelamento da dívida ativa, atualização monetária da dívida fundada, etc.
http://pt.scribd.com/doc/57460374/44/Variacoes-Orcamentarias-e-Extraorcamentarias (fonte de pesquisa)
Espero ter ajudado.
Bons estudos!
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Nao respondi a letra A, pois entendi que a inscricao na divida ativa nao gera alteracao, e sim o recebimento desta divida.
Alguem ajuda?!
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Quando há a inscrição em dívida ativa, há apenas o aumento do ativo, pois a administração passa a ter um direito. Portanto, o patrimônio líquido irá aumentar.
Quando a administração realiza a cobrança da dívida ativa, há um fato permutativo no ativo, pois cancela-se o direito de cobrança para aumentar a conta caixa. Correto né??
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A Dívida Ativa é uma conta peculiar, é Receita ORÇAMENTÁRIA (Outras Receitas Correntes), PORÉM NÃO faz parte do ciclo orçamentário, logo não faz parte da execução orçamentária.
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Pra fazer essa precisa entender de contabilidade. Vamos lá:
variação ativa = aumento do Patrimônio Líquido (PL)
PL = ativo - passivo exigível
Logo, a questão quer a opção que representa um aumento do ativo. Assim, não pode ser um simples fato permutativo.
A) Inscrição do débito em dívida ativa = criação de um direito.
(D) dívida ativa - Ativo
Como não há a criação de um passivo como contrapartida, temos um fato aumentativo do PL
B) Aquisição de bens imóveis = fato permutativo.
(C) disponibilidades - ativo
(D) imóveis - ativo
C) superveniência passiva = surgimento de um passivo sem um ativo. Logo, há diminuição do PL.
D) receita de taxas = fato permutativo
(C) direitos - ativo
(D) disponibilidades - ativo
E) receita proveniente das CIDE = fato permutativo
(C) direitos - ativo
(D) disponibilidades - ativo
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O recebimento de dívida ativa corresponde a uma receita, pela ótica orçamentária, com simultânea baixa contábil do crédito registrado anteriormente no ativo, sob a ótica patrimonial. (MCASP 8ª Edição)
§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários. (Lei 4320. Art. 105)
Gabarito: A
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Vamos indicar para comentários do professor!