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ID
131737
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Os suprimentos de fundos

Alternativas
Comentários
  • Conceito de Suprimento de Fundos:Instrumento de execução ao qual pode recorrer o ordenador de despesas para, através de servidor subordinado, realizar despesas que, a critério da administração e consideradas as limitações previstas em lei, não possam ou não devam ser realizadas por via bancária.
  • SUPRIMENTO DE FUNDOSEm face da necessidade de se haver um efetivo planejamento quanto à gestão pública dos recursos diante das demandas surgidas, planejar é preciso. Porém, como em muitas vezes não se pode imaginar todas as possibilidades dessas demandas, poderão ocorrer eventualidades (excepcionalidades) que terão de ser atendidas, uma vez que o seu não-atendimento poderá ocasionar prejuízos ou conseqüências desastrosas à Administração.Ao ocorrer uma eventualidade, e houver a necessidade de atendê-la, de maneira rápida, não podendo aguardar o processo normal (procedimento licitatório), uma das possibilidades é atendê-la por meio de um procedimento denominado concessão de suprimento de fundos.A finalidade do suprimento de fundos é de atender a despesas que não possam aguardar o processo normal, ou seja, é exceção quanto à não-realização de procedimento licitatório.
  • RESUMOO regime de adiantamento, suprimento de fundos, é aplicável aos casos de despesas expressamente definidas em lei com a finalidade de realizar despesas que pela excepcionalidade, a critério do Ordenador de Despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, nos seguintes casos:• para atender despesas eventuais, inclusive em viagem e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento em espécie;• quando a despesa deva ser feita em caráter sigiloso, conforme se classificar em regulamento; e• para atender despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapassar limite estabelecido em Portaria do Ministro da Fazenda.
  • A opção "A" poderia gerar uma dúvida, já que a lei diz que não se concederá suprimento de fundos a servidor que tenha a seu cargo a guarda ou a utilização do material a adquirir, SALVO QUANDO NÃO HOUVER NA REPARTIÇÃO OUTRO SERVIDOR.

  • Joaquim, dúvida não. A Letra A está certíssima. Usa-se o verbo "pode". A FCC peca muito. 
  • b) não podem ser concedidos por meio da utilização de cartões corporativos.

    Alguém sabe alguma referência legislativa.

    Eu tenho muita dúvida

    E é um que sempre está presente na FCC
  • A concessão de suprimento de fundos deverá ocorrer por meio do Cartão de Pagamento do Governo Federal (CPGF), conhecido como Cartão Corporativo, utilizando as contas de suprimento de fundos somente em caráter excepcional, em que comprovadamente não seja possível utilizar o cartão.
    A regra geral é a utilização do CPGF para o suprimento de fundos, sendo exceção a abertura de novas contas bancárias destinadas à movimentação de suprimento de fundos.
  • Gabarito "C", mas a assertiva "A" também está certa, uma vez que é possível ser concedido a servidor que tenha sob sua guarda o material a adquirir, quando não houver na outra repartição outro servidor (Art. 45, §3º, "b" do Decreto nº 93.872/1986).

  • A) ERRADA. O suprimento de fundos não pode ser concedido a servidor que detenha sob sua guarda material a adquirir.

     

    B) ERRADA. O suprimento de fundos pode ser concedido por cartões corporativos, ou ainda, pela disponibilização na conta corrente.

     

    C) CORRETA. O suprimento de fundos é a disponibilização de numerário para um servidor, com o objetivo de atender despesas excepcionais e eventuais. Embora eventuais, devem observar as etapas da despesas, quais sejam, empenho, liquidação e pagamento, a exceção da fixação. Como passa pelas etapas da despesa, o suprimento é considerado orçamentário.

     

    D) ERRADA. O suprimento de fundos é utilizado em três situações:
    a) despesas excepcionais;
    b) despesas sigilosas; e
    c) despesas de pequeno vulto.
     

    E) ERRADA. O suprimento de fundos é utilizado em casos eventuais e que pela sua excepcionalidade não pode ser concedida normalmente.

  • Pessoal,

    Segue uma "breve explicação", espero que consigam entender: 

     

    A inscrição em dívida ativa é uma EXCEÇÃO AO REGIME DE CAIXA PARA A RECEITA. Ela considera-se realizada, mesmo antes do seu efetivo recebimento, pela inscrição (que gera a tal variação ativa). Ou seja, durante o prazo para o pagamento, estamos na fase de lançamento. Nenhum lançamento é feito neste momento. Quando a dívida vence, o contribuinte é inscrito em dívida ativa. Nesse momento, há um lançamento de VARIAÇÕES ATIVAS INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, aumentando o PATRIMÔNIO LÍQUIDO, pela INSCRIÇÃO. Mas o Estado ainda não recebeu, não deveria ter aumentado o PL apenas pelo direito ao recebimento, assim, o PL aumentou não pela entrada de recursos financeiros, mas pelo direito a receber. Por isso falamos que a inscrição em dívida ativa é uma exceção ao regime de caixa para a receita. Quando do recebimento, que pode ocorrer vários exercícios depois, a receita agora é orçamentária. A dívida ativa é considerada receita orçamentária no exercício em que for recebida, mas isso não altera o PL, pois é uma receita por mutação patrimonial. Portanto, essa receita não é considerada receita stricto sensu, receita do ponto de vista contábil, pois não altera a situação líquida (já que é anulada pelas mutações passivas).

    Então temos o seguinte:

    1º momento - Cobrança da dívida - Lançamento

    Não há lançamentos

    2º momento - Inscrição em dívida ativa pelo não pagamento

    No Sistema Patrimonial
    D - Dívida Ativa a Receber (no Ativo Permanente)
    C - Variação Ativa Independente da Execução Orçamentária (VAIEO) - Conta de Resultado - Aumenta PL

    3º momento - Recebimento da dívida ativa
    No Sistema Financeiro
    D - Caixa
    C - Receita Orçamentária - Outras Receitas Correntes - Conta de Resultado - Aumenta PL

    No Sistema Patrimonial
    D - Mutações Patrimonais Passivas - Conta de Resultado - Reduz PL
    C - Dívida Ativa a Receber (no Ativo Permanente) - Pela redução da dívida paga (recebida)

    O resultado líquido não altera o PL pois a Receita Orçamentária é anulada pela Mutação Patrimonial Passiva.

  • Não entendi a relação do comentário do Rogério Lima com a questão abordada.
  • O ítem A) também está correto, porém incompleto. O ´tem C) está completo, portanto o gabarito da questão.