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ID
1317484
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

A comissão responsável pela licitação de uma obra convocou os licitantes para definir um valor mínimo a ser apresentado em suas propostas. Essa decisão foi tomada porque o índice de abandono de obras por preço inexequível era muito alto, o que gerava um custo elevado para licitar o remanescente dos contratos. A respeito dessa situação, julgue os itens subsecutivos.

Para justificar o preço exequível de uma proposta, o licitante deve comprovar que os seus custos são inferiores ao valor da referida proposta.

Alternativas
Comentários
  • Para o TCU, ainda que a proposta seja aparentemente inexequível, não caberá a sua imediata desclassificação. Sobre o tema, vejamos o teor da Súmula 262 da Corte de Contas Federal:

    “O critério definido no art. 48, inciso II, § 1.º, alíneas ‘a’ e ‘b’, da Lei 8.666/1993 conduz a uma presunção relativa de inexequibilidade de preços, devendo a Administração dar à licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da sua proposta”.

    Gabarito: C