Art. 29. III do CTB - quando veículos, transitando por fluxos que se cruzem, se aproximarem de local não sinalizado, terá preferência de passagem:
a) no caso de apenas um fluxo ser proveniente de rodovia, aquele que estiver circulando por ela;
b) no caso de rotatória, aquele que estiver circulando por ela;
c) nos demais casos, o que vier pela direita do condutor;
Portanto, questão correta.
A doutrina entende que também na parte referente ao juiz o artigo 241 não teria sido recepcionado, por ser contrário ao sistema acusatório e por comprometer a imparcialidade do julgador.
De acordo com Renato Brasileiro de Lima:
"A nosso ver, o dispositivo do art. 241 do CPP não foi recepcionado pela Constituição Federal. A uma porque não se pode permitir que o magistrado execute diretamente uma busca domiciliar, sob pena de ressuscitarmos a figura do juiz inquisidor, comprometendo a garantia da imparcialidade e o sistema acusatório (...)" (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. 8 ed. Salvador: Juspodivm, 2020, p. 804).
Considerando as alterações promovidas pelo Pacote Anticrime, especialmente quanto à adoção expressa na lei do sistema acusatório (art. 3°-A do CPP), parece-me que o posicionamento do STJ que você mencionou tende a ser revisto. Contudo, como o STF ainda não se manifestou sobre a não recepção do artigo, seguindo somente a letra da lei, a alternativa "a" ainda poderia ser considerada como correta.
Bons estudos!