Resolução nº 129 de 29/06/2011 / CNRH - Diretrizes gerais para a definição de vazões mínimas remanescentes
Art. 2º Para efeito desta Resolução consideram-se:
I - vazão mínima remanescente: a menor vazão a ser mantida no curso de água em seção de controle;
II - seção de controle: seção transversal perpendicular à direção principal de escoamento no curso de água utilizada para monitorar vazões;
III - termo de alocação de água: termo de compromisso celebrado entre a autoridade outorgante e os usuários, com a participação do comitê de bacia, quando houver, visando a distribuição dos recursos hídricos da respectiva bacia hidrográfica;
IV - vazão de referência: aquela que representa a disponibilidade hídrica do curso de água, associada a uma probabilidade de ocorrência; e
V - trechos de vazão reduzida: trecho do curso de água compreendido entre a barragem ou o canal de adução e a seção do curso natural na qual as vazões são restituídas.