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ID
1318417
Banca
FGV
Órgão
AL-BA
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei nº 8.666/93, as opções a seguir apresentam serviços técnicos profissionais especializados, à exceção de uma. Assinale‐a.  

Alternativas
Comentários
  • ALT. D


    Art. 13 Lei 8666/93.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.


    bons estudos

    a luta continua


  • PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO: A 8666/93 veda a utilização da inexigibilidade:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...) II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


    valewww

  • Faala galera:

     

    Ano: 2014 Banca: Makiyama Órgão: DOCAS-RJ Prova: Especialista Portuário - Contratos, Compras e Licitações

     

    Para os fins da Lei 8666 de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), NÃO são considerados serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

     

     a)Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. 

     b)Restauração de obras de arte e bens de valor histórico. 

     c)Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas. 

     d)Arquitetura e engenharia. 

     e)Pareceres, perícias e avaliações em geral.

     

    Gab: D

     

     

     

    Ano: 2016 Banca: PERFAS Órgão: Câmara Municipal de Israelândia - GOProva: Controle interno

     

    Segundo a Lei 8.666/93, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a, EXCETO

     

     a)Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     b)Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal. 

     c)Pareceres, perícias e avaliações em geral.

     d)patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.

     e)Publicidade e divulgação. 

     

    Gab: E

  • Cuida-se de questão que não foi além de exigir conhecimentos acerca do texto expresso da Lei 8.666/93, mais especificamente de seu art. 13, que traz o rol de serviços técnicos considerados especializados. Ei-lo:

    "Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    VIII - (Vetado)."

    Em negrito, encontram-se destacadas as opções "a", "b", "c" e "e", oferecidas pela Banca, donde se conclui que apenas a letra "d" - serviços de publicidade e divulgação - não se mostra contemplada na lei como serviço técnico especializado.

    Esta mesma conclusão pode ser reforçada pela análise do art. 25, II, da Lei 8.666/93, que, ao autorizar a contratação direta, via inexigibilidade, de serviços técnicos especializados previstos no art. 13, veda, expressamente, que aí sejam inseridos os serviços de publicidade e divulgação.

    A propósito, confira-se:

    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"

    Do exposto, não há dúvidas que a resposta da questão encontra-se na opção "d".


    Gabarito do professor: D