ALT. D
Art. 13 Lei 8666/93. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
bons estudos
a luta continua
PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO: A 8666/93 veda a utilização da inexigibilidade:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...) II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
valewww
Faala galera:
Ano: 2014 Banca: Makiyama Órgão: DOCAS-RJ Prova: Especialista Portuário - Contratos, Compras e Licitações
Para os fins da Lei 8666 de 1993 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), NÃO são considerados serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
a)Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
b)Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
c)Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
d)Arquitetura e engenharia.
e)Pareceres, perícias e avaliações em geral.
Gab: D
Ano: 2016 Banca: PERFAS Órgão: Câmara Municipal de Israelândia - GOProva: Controle interno
Segundo a Lei 8.666/93, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a, EXCETO
a)Restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
b)Treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.
c)Pareceres, perícias e avaliações em geral.
d)patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
e)Publicidade e divulgação.
Gab: E