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Pela lei, são considerados bens e serviços comuns aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos em edital, por meio de especificações usuais no mercado. VERDADEIRA.
Art. 1º, p. ún. Lei 10.520/2002 "Lei do Pregão"
O pregão não poderá ser realizado por ente da Federação que não disponha de diário oficial próprio, pois a Lei exige a publicação do edital em tal instrumento. FALSA
Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica. Art. 2º, § 1º, Lei 10.520/2002
É vedada a exigência de aquisição de edital pelos licitantes,como condição para participação no certame. VERDADEIRA
Art. 5º, II, Lei 10.520/2002
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Lei 10.520/2002
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;
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Se o ente federado não dispõe de Diário Oficial, pode-se utilizar Jornal de Grande Circulação...
Gab. B
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Vejamos cada assertiva proposta pela Banca, à luz das disposições contidas na Lei 10.520/2002, que disciplina a modalidade de licitação denominada pregão:
I- Verdadeiro:
Esta afirmativa reproduz, na essência, a norma do art. 1º, parágrafo único, da Lei do Pregão, como abaixo se pode perceber:
"Art. 1º Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a
licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.
Parágrafo único. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos
deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente
definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado."
Logo, em se tratando de mera reprodução do texto legal, não há equívocos a serem indicados.
II- Falso:
Trata-se aqui de assertiva que contraria a norma do art. 4º, I, da Lei do Pregão, segundo o qual, se não houver diário oficial no respectivo ente federativo que promover a disputa, a publicação do aviso poderá se dar em jornal de circulação local.
No ponto, confira-se:
"Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos
interessados e observará as seguintes regras:
I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso em
diário oficial do respectivo ente federado ou, não existindo, em jornal de circulação
local, e facultativamente, por meios eletrônicos e conforme o vulto da licitação, em
jornal de grande circulação, nos termos do regulamento de que trata o art. 2º;"
Assim sendo, incorreta esta afirmativa.
III- Verdadeiro:
A proposição contida neste item tem amparo expresso na norma do art. 5º, II, da Lei 10.520/2002, como se depreende de sua redação, abaixo colacionada:
"Art. 5º É vedada a exigência de:
(...)
II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no
certame; e"
Do exposto, a sequência correta fica sendo: V - F - V.
Gabarito do professor: B
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Gabarito: B
Erro da B
A convocação dos interessados será efetuada por meio de:
✅ Publicação de aviso em diário oficial do respectivo ente; ou
✅ Em jornal de circulação local; e facultativamente
✅ Por meios eletrônicos; e
✅ Conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação
art. 4º, I, Lei 10520/02